Dilma sanciona lei que regulamenta direitos dos trabalhadores domésticos

Após dois anos de discussões e votações no Congresso, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (2) a lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, mantendo os pontos mais importantes do texto inalterados (veja calculadora de gastos abaixo). Conhecida como PEC das Domésticas, ela passa a valer em 120 dias.

Apesar da recomendação da equipe econômica, Dilma não vetou dois artigos —o que reduz de 12% para 8% a contribuição previdenciária feita pelo empregador e o que estabelece depósitos mensais de 3,2% do salário em uma espécie de fundo a ser usado pelo empregador como pagamento de indenização em caso de demissão sem justa causa.

Antes, a contribuição previdenciária era de 12%, e a multa em caso de demissão sem justa causa era de 40% do FGTS, paga de uma só vez.

Segundo ministros ouvidos pela Folha, o não veto a essas questões, que têm potencial impacto na arrecadação, foi "um aceno à classe média" feito pela presidente, setor diante do qual ela enfrenta desgaste.

Direitos
A lei define empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua a uma família por mais de dois dias por semana. Pela lei, a duração do trabalho doméstico não deve exceder oito horas diárias e 44 semanais.

Os trabalhadores domésticos terão direito ao pagamento de hora extra com valor superior, no mínimo, a 50% do valor da hora normal.

O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, estabelece a lei.

Entre as 22h e as 5h, o empregado doméstico passa a ter direito a adicional noturno. A hora do trabalho nesse período terá duração de 52 minutos e 30 segundos e deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

A lei também define o direito a banco de horas para esses trabalhadores. As 40 primeiras horas que excederem a carga de trabalho de 44 horas semanais têm de ser pagas em dinheiro. Depois disso, as horas podem ser deduzidas da jornada de outros dias. O trabalhador tem um ano paga gozar do banco de horas.

Os empregados domésticos passam a ter direito a benefícios como seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho. Em relação a este último, está previsto o recolhimento de 0,8% do salário.

Vetos
A presidente Dilma impôs dois vetos à lei —nenhum deles, contudo, muda substancialmente o texto.

Um deles é relativo à possibilidade de estender o regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso para trabalhadores de outras categorias, como vigilantes. Dilma justificou o veto por se tratar de matéria estranha à lei.

O outro veto foi sobre razões para demissão por justa causa —o texto admitia "circunstância íntima" do empregador ou da família como justificativa. No entendimento da presidente, essa possibilidade é ampla e imprecisa e daria margem a fraudes e instabilidade ao empregado.

Na calculadora abaixo, que foi atualizada com os valores especificados na regulamentação, é possível estimar o custo anual do empregado doméstico pelas novas regras e compará-lo ao verificado antes da lei.

Parcelamento
A lei sancionada nesta terça também cria um programa facilitado de parcelamento de dívidas dos empregadores domésticos com a Previdência.

Chamado de Redom (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos), esse instrumento permitirá o parcelamento em até 120 vezes dos débitos com o INSS, com a eliminação de multas e encargos legais e a redução de 60% dos juros de mora sobre a dívida.

A adesão ao programa deverá ser pedida no prazo de 120 dias após a lei estar em vigor.

O não pagamento de três parcelas implicará a imediata rescisão do parcelamento e o prosseguimento da cobrança, determina a lei.

Fonte: Folha.com

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