MPF requer Portal da Transparência para municípios do CE

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) enviou recomendação aos prefeitos dos 45 municípios da área de abrangência da Procuradoria da República no Município de Juazeiro do Norte / Iguatu (CE) para que, no prazo de 60 dias úteis, implementem portais da transparência oficiais próprios, sem qualquer vínculo com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE).

Prazos
A recomendação foi feita em virtude da exigência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e da expiração - há mais de 10 anos - dos prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar Nº 101/2000 -, em vigor desde maio de 2000, para a implementação dos sites de transparência municipal. Consta na LRF a concessão dos prazos de dois anos para municípios que tenham entre 50.000 e 100.000 habitantes e de quatro anos para municípios que tenham até 50.000 habitantes.

De acordo com o procurador da República Celso Costa Lima Verde Leal, autor da recomendação, a liberação de informações sobre a execução orçamentária e financeira para a sociedade, em tempo real e em meios eletrônicos de acesso público, é dever do ente público.

"Os portais da transparência proporcionam uma fiscalização popular das finanças municipais, combatendo assim a prática de atos de corrupção", ressalta. Municípios que não cumprem a legislação podem, dentre outras sanções, ter interrompido o repasse voluntário de verbas por parte da União.

Medidas
Foi concedido o prazo de dez dias úteis para que os prefeitos manifestem-se acerca do acatamento ou não da presente recomendação do MPF-CE e informem as medidas que serão adotadas, ou se já existe Portal da Transparência do município nos moldes apontados.

A omissão de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação, obrigando o MPF a tomar as medidas judiciais cabíveis.

Fonte: Diário do Nordeste

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