Entenda como funciona a fórmula 85/95 da aposentadoria

O governo publicou MP (medida provisória) criando um novo cálculo para a aposentadoria, a chamada fórmula 85/95. Ela é uma alternativa aos outros tipos de aposentadoria, que continuam valendo e não sofreram mudanças.

A principal vantagem da nova regra é que, para quem se enquadra nela, o fator previdenciário não afeta o valor da aposentadoria. O fator, para alguns, pode diminuir o valor da aposentadoria.

O novo cálculo está valendo, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso.

1 - Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com a fórmula 85/95?
A fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário. Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator previdenciário.

Os números 85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 85 é para mulheres, e 95 para homens.

Isso não quer dizer que a mulher precise ter 85 anos de idade e o homem, 95 anos. É a soma da idade com o tempo de contribuição.

Por exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode se aposentar porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30).

No caso de um homem, ele poderia se aposentar, se tivesse, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95).

Essa combinação pode variar conforme o caso de cada pessoa. O importante é a soma dar 85 (mulheres) ou 95 (homens). Mas é obrigatório ter um mínimo de contribuição: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

Por exemplo, um homem de 59 anos de idade e 36 anos de contribuição pode se aposentar (59 + 36 = 95). Mas se ele tivesse 61 anos de idade e 34 de contribuição, não poderia, mesmo com a soma dando 95 (34 + 61). Isso porque ele não atingiu o tempo mínimo de contribuição para homens (35 anos).

2 - A fórmula vai ser sempre 85/95?
Não. Esses valores vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. 85/95 vai valer até 2016. Depois vai aumentando, até 2022, quando será 90/100. Veja como será a mudança nos próximos anos:
  • 2015 a 2016: 85 para mulheres / 95 para homens;
  • 2017 a 2018: 86 (mulheres) / 96 (homens);
  • 2019: 87 (mulheres) / 97 (homens);
  • 2020: 88 (mulheres) / 98 (homens);
  • 2021: 89 (mulheres) / 99 (homens);
  • 2022: 90 (mulheres) / 100 (homens).
3 - O que acontece depois de 2022?
Segundo o Ministério da Previdência, não está prevista nenhuma revisão na fórmula da regra 85/95 depois de 2022. Ou seja, ela fica fixa em 90 para mulheres e 100 para homens.

4 - Agora as mulheres precisam ter 85 anos para se aposentar e os homens 95?
Não. Os números 85 ou 95 são a soma da idade da pessoa com o tempo que ela contribuiu.

Por exemplo, se uma mulher tem 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, ela já pode se aposentar segundo a fórmula (50+35=85), ou 51 anos de idade e 34 de contribuição (51+34=85), a assim por diante. Qualquer valor, desde que o resultado da soma seja 85 e que o tempo de contribuição seja maior do que 30 anos (no caso das mulheres).

No caso do homem, a soma tem de ser igual a 95. Assim, um homem com 55 anos de idade e 40 de contribuição, também pode se aposentar (55+40=95).

Sempre lembrando: o mínimo de tempo de contribuição exigido para poder se aposentar, segundo essa fórmula, é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

5 - Tenho entrevista agendada para pedir minha aposentadoria. A regra 85/95 já vale para mim?
Não necessariamente. A nova fórmula só vale para quem agendou entrevista depois de 18 de junho, dia em que ela passou a valer. Se sua entrevista está marcada, mas o agendamento foi feito antes dessa data, a nova regra não está valendo.

Nesse caso, a orientação do Ministério da Previdência é que desmarque a entrevista e faça um novo agendamento. Assim, sua aposentadoria já poderá ser calculada utilizando a nova fórmula.

6 - Quem já é aposentado, pode pedir para se enquadrar na regra 85/95?
Não. A regra passa a valer para quem pede aposentadoria a partir de agora. Vanessa Vidutto, advogada especialista em direito previdenciário, acredita, porém, que muitas pessoas que se aposentaram recentemente vão entrar na Justiça para tentar enquadrar sua aposentadoria na nova fórmula.

Segundo o Ministério da Previdência, quem já recebeu o primeiro pagamento ou sacou o PIS/FGTS não pode ter a aposentadoria cancelada para poder se enquadrar na nova fórmula.

Por outro lado, quem teve o benefício da aposentadoria concedido, mas ainda não recebeu o primeiro pagamento ou sacou o PIS/FGTS, pode cancelar a aposentadoria e pedir para revisar segundo a nova fórmula, caso esteja enquadrado nos critérios.

7 - Se o congresso vetar a fórmula 85/95, o que acontece?
Como está em uma medida provisória, a nova fórmula de aposentadoria ainda precisa ser aprovada por deputados e senadores, voltando em seguida para a sanção da presidente Dilma Rousseff. Até lá, a fórmula está valendo.

Os parlamentares, portanto, poderão rejeitar ou modificar a nova fórmula.

Caso isso aconteça, os próprios parlamentares podem editar um decreto legislativo dizendo o que vai acontecer com as pessoas que tenham conseguido a aposentadoria segundo a nova fórmula durante o período em que ela valeu. Essas aposentadorias podem ser recalculadas, por exemplo, ou mesmo deixar de valer.

Segundo o Ministério da Previdência, os parlamentares podem, ainda, determinar que não é necessário um decreto, e que a situação dessas pessoas pode ser decidida administativamente, pela própria Previdência.

Fonte: UOL

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