Crato (CE): Governo municipal disciplina estacionamento do Zona Azul para idosos e pessoas com necessidades especiais

A Secretaria de Segurança Pública do Crato, através do DEMUTRAN, informa à sociedade cratense, que a partir desta segunda feira, 15, será disciplinado o uso do zona azul por pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos no município do Crato.

O estacionamento de idosos, pessoas acima de 60 anos, e que deve estar presente no veículo, pessoas portadoras de necessidades especiais, estará a partir de agora, condicionado ao uso do cartão azul para controle do estacionamento nas ruas do município.

Para estacionar em área do Zona Azul, o beneficiário deverá se apresentar ao monitor do Zona Azul no momento de chegada ao local do estacionamento, com documento de identificação pessoal (RG) que comprove a verdadeira identidade, e o monitor preencherá o cartão do idoso ou deficiente, quando for o caso, para que o próprio usuário coloque sobre o painel do veículo, em local visível, e que terá validade de 3 (três) horas por dia.

Lembrando à população que a utilização do estacionamento do Zona Azul, só será permitida ao titular do cartão, desde que o mesmo esteja presente no veículo e comprove a sua identidade, não sendo mais permitido apenas a apresentação do cartão com base nas resoluções 303 e 304. O documento oficial com foto é o único meio legal para que o usuário possa receber do monitor do Zona Azul a credencial denominada CARTÃO DO IDOSO OU DO DEFICIENTE na cor azul e, na ausência do documento oficial de identidade com foto, invalida o direito de estacionar em área do zona azul sem o devido pagamento da taxa.

Caso o idoso não tenha o cartão, terá uma tolerância de 15 minutos, deixando a identidade no painel do veículo, em local de fácil visibilidade e com o nome e a data de nascimento voltados para cima, e a fiscalização do tempo se dará pelo monitor do Zona Azul ou por um agente de trânsito. A utilização do espaço no Zona Azul para idoso ou deficiente é de uso pessoal e intransferível. Na ausência do Cartão do Idoso ou de Deficiente ou ainda do documento oficial com foto, acarreta ao usuário as regras estabelecidas no decreto do Zona Azul. Ainda com relação à utilização do espaço do Zona Azul para idoso, está limitado ao máximo de 5 (cinco) vagas por área de estacionamento e de 2 (duas) vagas para deficientes.

A responsabilidade pelo uso correto do cartão é de cada beneficiário e o mau uso acarretará automaticamente na suspensão da credencial expedida pelo DEMUTRAN pelo prazo mínimo de 60 dias, contados a partir da comprovação do agente de trânsito, e após os 60 dias de suspensão, para reaver o cartão, o beneficiário deverá se submeter a todos os procedimentos novamente, como se fosse tirar o primeiro cartão.

O mais importante ainda, é que todos os beneficiários que possuem Cartão do Idoso ou Deficiente Físico deverão comparecer ao DEMUTRAN, no prazo máximo de 90 dias, até 8 de setembro de 2015, para realizar o recadastramento e receber uma nova credencial, levando todos os documentos exigidos no ato de inscrição. No caso de idoso, cópias do documento do veículo, Registro Geral (RG) e comprovante de residência, já para os portadores de necessidades especiais, além desses documentos citados, o laudo médico comprovando a deficiência.

Foto meramente ilustrativa

Assessoria de Imprensa/PMC

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