Julgamento do Mensalão: Voto do relator é pela condenação de 9 réus

Na 21ª sessão da Ação Penal (AP) 470, mais conhecida como processo do mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro relator Joaquim Barbosa votou pela condenação de nove réus do processo por lavagem de dinheiro. Eles fazem parte dos núcleos operacional e financeiro definidos pela denúncia.

Outros nove ministros ainda precisam analisar este capítulo da denúncia. O julgamento será retomado amanhã. A pena prevista para o crime de lavagem é de 3 a 12 anos de prisão.

Barbosa sustentou que a cúpula do Banco Rural, em parceria com o grupo do publicitário Marcos Valério, montou um esquema de "branqueamento de capitais" para distribuir recursos para políticos e dirigentes partidários. Os integrantes do grupo se valeram dos recursos desviados dos contratos de publicidade da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, a partir dos empréstimos simulados tomados pelas empresas do publicitário e do Partido dos Trabalhadores (PT).

O relator considerou culpados os dirigentes e ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane; Marcos Valério, o ex-advogado dele Rogério Tolentino, os dois antigos sócios dele nas agências de publicidade Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e duas ex-funcionários das empresas do grupo de Valério: Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

"Em suma, os réus não só tinham conhecimento da lavagem de dinheiro, mas incorreram também em vários crimes", concluiu o ministro. Barbosa votou pela absolvição de Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Rural, por uma questão técnica: como o colegiado livrou-a da acusação de gestão fraudulenta, com o voto vencido dele, não havia como ela responder por lavagem de dinheiro. A gestão fraudulenta é um dos crimes antecedentes de lavagem, portanto, uma condição prévia para a condenação. O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação, ainda apresentará seu voto.

Esquema
O relator disse que as 46 operações de saques não foram comunicadas aos órgãos de fiscalização bancária. Os registros do banco, disse ele, contabilizavam as transações como "pagamento a fornecedores". O ministro afirmou que somente a "quadrilha" que tinha o real controle das operações. "Era um controle interno deles próprios", destacou.

O relator apontou o sistema de lavagem em três pontos: no primeiro havia fraudes contábeis, depois simulavam-se os empréstimos e, em seguida, o repasse às pessoas sem a identificação dos verdadeiros destinatários, com total ciência do Rural.

As transações só foram descobertas, observou o relator, depois de uma busca e apreensão autorizada pela Justiça feita nas dependências do Rural.

Numa indicação que deverá condenar futuramente os políticos que se beneficiaram dos repasses, Barbosa afirmou que Valério atuou como "intermediário" entre a ex-presidente e atual acionista do Rural, Kátia Rabello, e o então ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu. Barbosa disse que, para ele, o fato é "bastante revelador".

A Procuradoria Geral sustenta que o banco tinha interesse em defender no governo federal o fim da liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco, instituição que o Rural é acionista. A operação, segundo o MP, renderia mais de R$ 1 bilhão ao Rural.

Fonte: Diário do Nordeste

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