Crato (CE): Prefeito Ronaldo faz cortes nos salários e reduz jornada de trabalho no Município

A jornada de trabalho passa a ser de 6 horas diárias, no horário de 8 horas às 14 horas para os servidores da administração pública municipal do Crato, a partir desta terça-feira (13), salvo àqueles que pertencentes a programas específicos conveniados a nível Estadual e/ou Federal , e outros serviços considerados essenciais. A decisão veio por meio de decreto assinado pelo prefeito do Crato, Ronaldo Gomes de Mattos.

O documento estabelece alguns cortes nas despesas dos órgãos municipais, como a redução dos vencimentos mensais dos ocupantes dos cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município do Crato, no percentual de 20% e a redução  em, no mínimo, 20% o consumo de combustível nas frotas da administração municipal, sem que ajam prejuízos no cumprimento de suas atividades, além da redução  em 20% (vinte por cento) os vencimentos dos contratos por tempo determinado que percebam acima de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), exceto os casos previstos em lei especifica.

O novo horário estabelecido pelo decreto  não se aplicará às unidades escolares da rede municipal de ensino, Biblioteca Pública, Setor de transporte e de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação, Cemitérios, Unidades Básicas de Saúde e servidores lotados na pásta da Saúde, Secretaria Municipal de Finanças (Interna, Tesouraria e Núcleo de Arrecadação Municipal), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (setores de Licenciamento/arrecadação), Procuradoria (Rodizio interno e Comissão de Licitação), Secretaria Municipal de Administração (Setor de Compras), Funcionamento do Museu, Guarda Municipal, DEMUTRAN,  bem como, os servidores detentores da função de motorista de veículos pesados das secretarias de agricultura e obras e os Servidores da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Os efeitos financeiros do  Decreto serão retroativos ao dia 1º de outubro de 2015 e terá vigência até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado pelo período necessário até a redução do excedente com a despesa de pessoal.

ELIZÂNGELA SANTOS
REPÓRTER

Fonte: Diário do Nordeste

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