TRE-CE já fez o recadastramento biométrico de cem mil eleitores

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará já fez a revisão de mais de 100 mil títulos eleitorais nos sete municípios cearenses que realizam neste ano o recadastramento biométrico. Nas zonas eleitorais que abrangem os municípios de Aquiraz, Juazeiro do Norte, Sobral (Alcântaras e Forquilha), e Crateús (Ipaporanga) a movimentação de eleitores tem sido intensa.

Os 100 mil títulos revisados representam praticamente um quarto dos 436 mil eleitores que devem comparecer aos cartórios para fazer o recadastramento biométrico, até os meses de novembro/dezembro deste ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo TRE-CE..

Nas zonas eleitorais de Aquiraz e Crateús, o agendamento para o atendimento de eleitores, que pode ser feito no telefone 148 ou no site do TRE, tem superado a média prevista pela Justiça Eleitoral. Nas demais zonas eleitorais, ainda é necessária uma mobilização maior do eleitorado.

Agendamento
Ao solicitar o agendamento, é recomendável que o eleitor tenha em mãos o número de seu título de eleitor, que pode ser consultado aqui.

O requerente deverá comparecer ao local de atendimento no dia e horário agendados portando documento de identificação original, comprovante de residência original, título eleitoral (se tiver) e CPF (se tiver). Para a operação de alistamento (primeira vez), o maior de dezoito anos e menor de 45 anos, do sexo masculino, deverá apresentar também o comprovante de quitação com o serviço militar.

Como documento de identificação serão aceitos:
- a carteira de identidade;
- a carteira de trabalho e previdência social;
- o passaporte modelo antigo (verde);
- o passaporte modelo novo (azul), acompanhado de outro documento oficial que informe os dados de filiação;
- a carteira nacional de habilitação (modelo atual), acompanhada, em caso de alistamento (primeira vez), de outro documento oficial que informe a nacionalidade.

Na falta de documento de identificação com foto, poderá ser apresentada certidão de nascimento ou de casamento, hipótese em que a entrega do título eleitoral só será realizada quando o eleitor apresentar, ao cartório eleitoral, um dos documentos acima mencionados.

São comprovantes de residência aceitos para o atendimento:
- Contas de luz, água ou telefone em nome do eleitor ou parente, emitidos no período entre 12 (doze) até 3 (três) meses anteriores ao comparecimento ao local de atendimento;
- Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor ou parente, emitidos no período entre 12 (doze) até 3 (três) meses anteriores ao comparecimento ao local de atendimento;
- Contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor;
- Contrato de locação vigente, em nome do eleitor ou parente no respectivo município;
- Declaração da escola comprovando a matrícula, do eleitor ou de filho(s) do mesmo no respectivo município.

Os documentos comprobatórios de domicílio poderão ser utilizados pelo eleitor, seu cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes, desde que comprovem essa situação, sendo obrigatoriamente, originais.

O juiz presidente poderá, se julgar necessário, exigir o reforço, por outros meios de convencimento, da prova de residência.

Para as operações de alistamento (primeira vez) e transferência (mudança de um município para outro) será obrigatória a entrega de xerox de todos os documentos solicitados.

O TRE lembra aos eleitores que não deixem para se cadastrar na última hora. Assim, estarão contribuindo para a agilização dos trabalhos e do seu próprio atendimento, que poderá ser agendado, com mais conforto, a fim de que sejam evitadas as longas filas de espera.

Veja o calendário da Biometria no Ceará para 2013:
- Em Aquiraz, Crateús e Ipaporanga: até 29/11/2013
- Em Juazeiro do Norte, Sobral, Alcântaras e Forquilha: até 13/12/2013

Fonte: Diário do Nordeste



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