Justiça autoriza Suzane Richthofen a cumprir pena no semiaberto

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quarta-feira (13) que a presa Suzane Von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão, terá o direito de cumprir o restante de sua pena em regime semiaberto. As informações são do jornal O Globo.

De acordo com o despacho da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, a ré "encontra-se presa há 12 anos, não apresenta anotação de infração disciplinar ou qualquer ouro fator desabonador em seu histórico prisional. Tendo logrado comprovar a presença dos requisitos legais necessários, não há como negar à postulante a progressão ao regime intermediário".

Os detentos em regime semiaberto têm direito a cinco saídas temporárias no ano - Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dias das Crianças e Natal e Ano Novo. Pela regra, Suzane precisaria ficar pelo menos 40 dias em observação antes de ser beneficiada pela saída temporária.

Condenada em 2002 juntamente com os irmãos Cravinhos, Suzane e seus comparsas assassinaram os pais dela, Marísia e Manfred Richthofen, enquanto eles dormiam em sua casa, no Brooklin, bairro de classe média alta localizado na zona Sul paulistana.

Suzane von Richthofen, de 30 anos, cumpre pena na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina de Tremembé, no interior de São Paulo. O presídio abriga outras detentas que participaram de casos com grande repercussão na mídia como Elize Matsunaga e Anna Carolina Jatobá.

Em nota, "a Secretaria da Administração Penitenciária informa que, até o presente momento, a administração da Penitenciária Feminina I de Tremembé não recebeu nenhuma comunicação da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Taubaté, informando sobre eventual concessão do benefício do regime semiaberto para a presidiária Suzane Von Richthofen".

Fonte: Diário do Nordeste



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