STJ decide a favor de poupadores em ação contra Banco do Brasil

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (13) a favor dos poupadores, novamente, no julgamento de um recurso sobre perdas com os planos econômicos.

No julgamento em questão, o tribunal avaliou que todos os clientes do Banco do Brasil, de todo o país, que tinham caderneta de poupança na época de adoção do Plano Verão (janeiro de 1989), terão direito a ter ressarcidas eventuais perdas no rendimento de suas aplicações. O BB ainda pode recorrer.

O julgamento diz respeito a uma ação civil pública movida em Brasília contra o banco estatal por conta das perdas na poupança decorrentes daquele plano econômico. O poupador venceu a ação, gerando o entendimento de que outros clientes da instituição teriam o mesmo direito.

O Banco do Brasil e o Banco Central defendiam, contudo, que a ação deveria valer apenas para os poupadores do Distrito Federal, onde foi movida a ação.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que moveu o recurso, defendia que a repercussão dessa decisão deveria ser nacional, interpretação que prevaleceu no julgamento desta terça.

A decisão do tribunal, contudo, não vale para poupadores de outros bancos. Também não se aplica a eventuais perdas em decorrência de outros planos econômicos - Bresser, Collor 1 e Collor 2, no caso.

O STJ também decidiu que não é necessário ser associado do Idec, autor da ação civil pública contra o BB, para ter direito ao ressarcimento.

A assessoria de imprensa do Banco do Brasil informou, em nota, que a decisão do STJ "não surtirá efeitos imediatos, pois deve-se aguardar a publicação do acórdão, sobre o qual o BB interporá os recursos cabíveis para obter o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal".

"Essa questão deve ser analisada em conjunto com o tema relativo à própria constitucionalidade do plano econômico envolvido, que será decidida pela Corte Suprema", diz o banco estatal.

O julgamento mais importante sobre o assunto está no STF (Supremo Tribunal Federal), que vai decidir se os bancos terão de pagar ou não pelas perdas com todos os planos econômicos editados com o intuito de controlar a hiperinflação no país no final da década de 1980 e início dos 1990.

Entretanto, de acordo com relator do caso no STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, qualquer decisão do STF contrária aos poupadores só terá efeito sobre essa caso o Supremo estenda o efeito de seu pronunciamento para os casos já transitados em julgado.

Salomão afirmou que o banco recorreu na ação civil pública tanto para o STJ quanto para o STF, que rejeitou seu recurso.

Segundo o STJ, o Banco do Brasil havia pedido a suspensão do trâmite do recurso até a decisão final do Supremo. O juiz, porém, negou o pedido por entender que a questão não diz respeito à matéria que será julgada pelo STF, mas sim à execução individual de sentença coletiva já transitada em julgado.

A decisão do STJ, por ter sido julgada sob o rito dos recursos repetitivos, deve orientar outras ações em casos idênticos que transcorrem em outros tribunais. "Há notícia dos tribunais no sentido de que já são mais de 5.000 recursos parados, aguardando este julgamento, todos decorrentes da mesma ação civil pública", informou o ministro.

"A questão está pacificada nesta corte, com inúmeros julgados no mesmo sentido, não havendo nenhuma posição contrária entre os integrantes da Seção", concluiu.

Posições
"O Idec comemora a decisão do STJ, pois considerava o julgamento uma aberração jurídica, já que a decisão da ACP era definitiva desde 2009 e sem nenhuma restrição quanto à abrangência nacional", afirmou o instituto, em nota.

"A decisão do STJ está alinhada com a previsão constitucional, que proíbe a modificação de decisões já transitadas em julgado. Essa decisão só reafirma o que ficou definido desde 2009, isto é, que alcança e beneficia poupadores de todo Brasil ", afirmou Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.

Isaac Ferreira, procurador-geral do Banco Central, pontuou que o julgamento é restrito ao Banco do Brasil e Plano Verão.

"Não há qualquer novidade no julgamento do STJ, que já havia sido iniciado em junho passado e foi concluído agora, tanto mais porque o voto do relator já era conhecido e, atendendo a questão de ordem do BC, o julgamento ficou restrito ao BB e ao Plano Verão."

Na visão do procurador, cada ação civil pública relativa a planos econômicos terá de levar à Justiça a questão da abrangência.

"Existem outras várias ações civis públicas, ajuizadas não só pelo Idec, envolvendo outros planos econômicos, cujo trânsito em julgado ainda não aconteceu. E ainda que tenha acontecido, terá de ser trazido para cá", disse Ferreira, em junho, quando o julgamento começou.

Juros de mora
Não é a primeira decisão do STJ a favor dos poupadores nesse caso dos planos econômicos. Em maio, o tribunal decidiu que os juros de mora incidentes nas ações coletivas movidas pelos poupadores devem ser contabilizados a partir da citação da ação, ou seja, no início do processo.

Os bancos e o governo defendiam que os juros de mora - espécie de punição pelo atraso no pagamento de títulos de crédito - deveriam incidir só a partir da execução individual da condenação.

Fonte: Folha.com



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