Juazeiro do Norte (CE): TAC suspende redimensionamento de escolas rurais

A Prefeitura de Juazeiro do Norte, através da Secretaria de Educação, se comprometeu por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), realizado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, a suspender o redimensionamento das escolas rurais no ano de 2013. A medida atende ao que prevê o artigo 5º, da Lei municipal nº 3.540/2009.

O TAC foi celebrado nesta quinta-feira (25), entre a promotora de Justiça Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, Alessandra Magda Ribeiro, e a secretária municipal de Educação Francisca Célia Viana de Brito, com a participação da procuradora-geral do município, Mariana Gomes Pedroza Bezerra Gurgel.

A assinatura do documento ocorreu em razão de uma denúncia feita por uma comissão de professores, informando que a Secretaria de Educação daquele município divulgara a intenção de fechar a Escola de Ensino Fundamental Izaufran Moreira de Freitas, localizada no Sítio Riachão. Segundo eles, isto causaria inúmeros prejuízos àquela comunidade.

A referida secretária terá o prazo de até 45 dias para se reunir com a comunidade do sítio Riachão, no sentido de discutir a necessidade local na área de educação. Conforme a promotora de Justiça Alessandra Ribeiro, as Secretarias de Educação, Ação Social e Saúde, deverão realizar um levantamento de dados referente à evasão escolar, com posterior comunicação à Promotoria da Infância e Adolescência, para adoção das medidas cabíveis.

De acordo com o TAC, após o encerramento do Censo Escolar de 2013, haverá uma discussão prévia com as comunidades sobre as medidas a serem adotadas, antes do início do período letivo de 2014, a exemplo do que já foi feito com as escolas redimensionadas. Também será realizado um levantamento de informações, no sentido de verificar a necessidade de restabelecer o ensino para adultos.

Além disso, a Secretaria de Educação encaminhará à Promotoria de Justiça, no prazo de 30 dias, uma relação das escolas redimensionadas, com indicação do endereço e da escola a qual foi aglutinada, assim como a destinação a que foi ou será feita sobre o prédio e restante do patrimônio de cada uma das escolas referidas.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, a Secretária Municipal de Educação, se sujeitará, pessoalmente, ao pagamento de multa diária de R$ 10.000,00, a qual se reverterá para o Fundo previsto no artigo 13 da lei nº 7.347/85.

Fonte: Ceará News 7



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