Justiça determina limpeza, lacre e vigilância na antiga Crajubar, em Juazeiro do Norte

O juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, Renato Belo Vianna Velloso, deferiu nessa quarta-feira (06/02) medida liminar em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em desfavor do Município de Juazeiro do Norte e da empresa Discar Distribuidora de Veículo LTDA, proprietária de um imóvel abandonado. No local funcionou a concessionária de veículos Crajubar. A Justiça determinou à empresa a limpeza e lacração do prédio, e ao Município o mesmo em caso de omissão do proprietário.

Conforme apurado pela 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, o imóvel situado na Avenida Padre Cícero, Km-2, Bairro Triângulo, encontra-se abandonado, servindo como abrigo para usuários de entorpecentes e esconderijo para infratores, além de ter se tornado um depósito de lixo, misturado a excrementos humanos e de animais, gerando infestação de insetos e roedores.

Dessa forma, o juiz determinou ao proprietário que, em 15 dias úteis, realize a tapagem e isolamento do imóvel, contrate serviço de vigilância patrimonial 24 horas, bem como promova a limpeza e conservação do prédio, mantendo-o livre de qualquer material, entulho, lixo, vegetação e acúmulo de água no local, que possam causar riscos à saúde e à incolumidade pública. Além disso, em 30 dias úteis, a empresa deverá apresentar, em juízo, documento oficial que analise, de forma pormenorizada, a viabilidade quanto à demolição do prédio, ou, ainda, a viabilidade da adoção de outra providência para a correta destinação do imóvel.

A Justiça definiu também multa diária de R$ 5 mil reais a ser paga, em caso de descumprimento, limitada ao montante de R$ 500 mil. Se o descumprimento ultrapassar o prazo de 100 dias úteis da intimação do proprietário, caberá ao Município tomar as providências referentes a isolamento, vigilância e limpeza e conservação do prédio, buscando ressarcimento dos custos junto ao proprietário.

Assessoria de Imprensa/MPCE

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