Plantão Infotech: Cancelamento de compra pela internet fica mais fácil

Desde ontem, empresas de comércio eletrônico devem seguir uma série de novas determinações para expor ofertas de produtos e serviços em seus sites, além de facilitar o cancelamento de compras.

Entre as novas regras, as lojas virtuais devem informar em local de destaque e de fácil visualização em seus sites o CNPJ da empresa ou CPF do responsável, os endereços físico e eletrônico para localização e contato e opções de cancelamento de compras. O decreto que prevê as novas normas tem o objetivo de tornar mais claras as informações sobre produtos, serviços e fornecedores que trabalham com o responsável pelo comércio na internet. Nas páginas de comércio eletrônico, também devem ter destaque informações sobre produtos ou serviços que proporcionem risco à saúde ou à segurança do consumidor.

Transparência nos preços
Também é prevista mais transparência em relação aos preços, que devem ter todas as despesas adicionais discriminadas, como as de entrega ou seguro. As lojas virtuais precisam informar todas as modalidades de pagamento, disponibilidade do produto e prazo para a utilização do serviço. No caso de sites de compras coletivas, deve ser informado junto da oferta a quantidade mínima de consumidores necessária para a efetivação da compra do produto ou serviço.

Cancelamentos
Também está previsto que o consumidor possa fazer uso de seu direito de arrependimento de compra. De acordo com o regulamento, o consumidor deve exercer esse direito pelo próprio site em que fez a compra ou contratação de serviço, sem qualquer tipo de prejuízo.

Fornecedor
Já o fornecedor, após receber o pedido de cancelamento, deve comunicar a instituição financeira ou administradora do cartão de crédito utilizado na compra para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor. Caso o valor já tenha sido lançado, a empresa deverá providenciar o estorno ao consumidor. Em caso de descumprimento das condutas previstas no decreto presidencial, a empresa virtual pode sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multas, suspensão temporária ou interdição total das atividades e cassação de licença da empresa.

Sites não confiáveis
Desde 2011, o Procon mantém lista de sites de e-commerce não recomendados em sua página na internet. A principal reclamação quanto às irregularidades praticadas pelas empresas é a falta de entrega de produtos.

Fonte: Diário do Nordeste



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