STF mantém prisão do ex-presidente da Câmara de Juazeiro, Zé de Amélia

O pedido de liminar solicitando a revogação da prisão preventiva do vereador e ex-presidente da Câmara de Vereadores deste município, José Duarte Pereira Júnior, conhecido popularmente como “Zé de Amélia”, foi negada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, no exercício do plantão da Corte.

Segundo a decisão do ministro, proferida no Habeas Corpus, não estão presentes os requisitos para a concessão de liminar, que, em HC, se dá de modo excepcional. Ao indeferir a liminar, o ministro Lewandowski cita trechos da decisão do STJ no sentido de que o decreto prisional se encontra devidamente fundamentado na periculosidade do denunciado, não somente em razão da gravidade do crime, mas principalmente em virtude do modus operandi da conduta.

Segundo a investigação criminal, o vereador é apontado como líder de uma organização criminosa que realizava empréstimos consignados fraudulentos, e, para alcançar esse objetivo, outras práticas ilícitas eram necessárias que causaram grande abalo à situação econômica do município, com o desvio de mais de R$ 3,3 milhões. Ainda segundo o acórdão do STJ, consta também no decreto de prisão que Pereira Júnior estaria manipulando as testemunhas visando obstruir a investigação criminal.

Para o ministro Lewandowski, “a concessão de medida liminar em habeas corpus exige a presença da plausibilidade jurídica do pedido e do risco da demora”. “No exame perfunctório possível nessa fase processual, tenho por ausentes tais requisitos”, afirmou. “Ademais, a medida de urgência confunde-se com o próprio mérito da impetração, que deverá ser examinado oportunamente pela Turma julgadora”, concluiu.

Defesa
A defesa do vereador afirma que, antes do oferecimento da denúncia, o juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte determinou a quebra de sigilos bancário e fiscal, a indisponibilidade de bens e a suspensão do exercício do cargo, até o fim da instrução criminal. Sua prisão preventiva foi decretada em dezembro de 2014, com o fundamento da garantia da ordem pública e econômica e da instrução criminal, embora, segundo os advogados, José Duarte não tenha descumprido nenhuma das medida cautelares impostas no início da persecução penal.

A prisão cautelar, inicialmente revogada, foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça. No HC perante o STF, os advogados sustentam que não há fato concreto que justifique o decreto prisional, e que o vereador já se encontrava cautelarmente afastado de suas funções junto à Administração Pública. Segundo a defesa, a prisão preventiva somente se justifica diante da impossibilidade de se alcançar resultado idêntico com medida menos gravosa.

Zé de Amélia foi denunciado pela suposta prática de crimes contra as finanças públicas, falsidade ideológica, associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, entre outros.

ANDRÉ COSTA
COLABORADOR

Fonte: Diário do Nordeste (Com informações do STF)

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