Assembleia aprova criação da contribuição de melhoria por obra

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou nesta quarta-feira (11) a criação da “Contribuição de melhoria”, que permite cobrar tributos de proprietários de imóveis quando houver valorização de estabelecimentos em decorrência da realização de obras públicas. A lei deve passar a valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado.

Entre os deputados presentes, 24 votaram a favor da aprovação da mensagem, enviada pelo Governo do Estado ao legislativo. Votaram contra os deputados Antônio Carlos, Dr. Guimarães, Eliane Novais, Fernanda Pessoa, Heitor Férrer e Ronaldo Martins. "Ele [o contribuinte] tem o seu imóvel valorizado, mas ele não tem, obviamente, o aumento do seu salário mensal. Se ele não aumentou o salário mensal, ele não aumenta sua capacidade contributiva", justifica o deputado Heitor Férrer.

O governador Cid Gomes alega que a contribuição será usada para custear desapropriação para obras. "Além do custo de execução da obra, o Estado tem que desapropriar áreas, então a ponderação que a gente tem feito é que isso também cria um benefício para o proprietário da terra."

De acordo com o projeto, a "Contribuição de Melhoria" será cobrada "uma única vez por cada obra pública realizada [...], adotando-se como critério a valorização imobiliária resultante da obra pública". Fica isento da contribuição o imóvel rural ou urbano cujo valor de mercado não ultrapasse 30 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (UFIR-CE), que equivale, em 2013, a R$ 91,2 mil.

O projeto estipula que o valor da "Contribuição de Melhoria" será equivalente a "10% da efetiva valorização imobiliária, limitado a 5% do valor venal do imóvel beneficiado, incluindo-se neste a respectiva valorização imobiliária". Valor venal é o preço que o imóvel alcançaria em uma operação de compra e venda à vista, em condições normais do mercado imobiliário.

Obras públicas
Entre as intervenções públicas que justificam a cobrança da "Contribuição de Melhoria" estão abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas; construção ou ampliação de sistema de trânsito rápido; serviços e obras de abastecimento de água potável, esgotos, instalações de redes elétricas, telefônicas, transportes e comunicação.

A proposta também prevê a cobrança da contribuição quando forem realizadas ações, pelo Poder Público, de proteção contra secas, inundações, erosão, ressacas, bem como de saneamento e drenagem. Construção e melhoramento de estradas, pavimentação de vias, também justificam, segundo o Governo do Estado, a cobrança da "Contribuição de Melhoria", assim como a construção de reservatórios, canais de transposição e adutoras.

O projeto também estipula as multas por atraso no pagamento do valor. O proprietário do imóvel que deixar de pagar a o valor cobrado no prazo estipulado fica sujeito a multa equivalente a 0,15% por dia de atraso, até o limite de 15%, corrigida pela taxa Selic, do Banco Central. Se o pagamento não for efetuado, o devedor poderá ser inscrito na Dívida Ativa do Estado.

Fonte: G1



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