Ministério Público multa fábrica da Coca-Cola por matéria estranha encontrada em garrafa de vidro

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), multou a empresa Norsa Refrigerantes Ltda, que atende pelo nome fantasia “Coca-Cola”. O Decon instaurou procedimento administrativo, após denúncia de consumidor relatando ter encontrado matéria estranha em suspensão dentro de uma garrafa de vidro retornável de 1 litro de Coca-Cola.

O denunciante entregou uma unidade lacrada do produto adquirido no Mercantil Santo Antônio, localizado no bairro Parque Santa Filomena, em Fortaleza. Dessa forma, o produto foi encaminhado para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) para a realização de análise microscópica e físico-química e de rotulagem. A análise constatou a presença de matéria estranha (larvas) em suspensão no conteúdo da garrafa, alterando a aparência da amostra, o que viola o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em relação à rotulagem, o laudo foi satisfatório

A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, destaca que a matéria estranha “coloca em risco a vida e saúde de seu usuário, uma vez que o elemento não integra a natureza comum do aludido objeto de venda, sendo potencialmente causador de danos físicos e biológicos, se ingerido”. Assim, segundo a representante do MPCE, quem compra um alimento estragado ou contaminado tem o direito de trocar o produto ou receber restituição do dinheiro, conforme determina o artigo 18 do CDC, que trata de casos de vício de qualidade.

Por meio de decisão administrativa, o Decon aplicou multa de 17.776 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), o que corresponde a R$ 69.881,54. Após notificação cumprida em 30 de outubro de 2018, a empresa apresentou recurso administrativo à Junta Recursal do Decon (Jurdecon).

No último dia 13 de novembro, o Decon instaurou mais três procedimentos administrativos de ofício contra a Coca-Cola em decorrência de o Lacen ter averiguado análise insatisfatória, verificando presença de matéria estranha. Dos três procedimentos, dois constataram, ainda, análise de rótulo insatisfatória.

O que fazer quando adquirir produto impróprio para o consumo?
O cidadão pode levar o produto até o setor de Fiscalização do Decon que, após adotar as providências cabíveis, encaminhará ao Lacen para a realização de análise laboratorial. Se for constatada alguma infração ao CDC ou às normas técnicas expedidas por órgãos sanitários competentes, o Decon instaurará processo administrativo de ofício para que a empresa apresente defesa, podendo ser aplicada penalidade administrativa de multa.

O consumidor pode, ainda, formalizar uma reclamação individual no setor de Atendimento do Decon, localizado à Rua Barão de Aratanha, 100, Centro de Fortaleza, no horário de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo telefone (85) 3452.4505 ou no site www.mpce.mp.br/decon. No interior do Estado, o Programa possui unidades em Juazeiro do Norte, Sobral, Maracanaú, Crato, dentre outras. Saiba onde encontrar unidades do Decon aqui.

Em caso de ter ocorrido dano moral e/ou material, o cidadão pode procurar o Judiciário para pleitear indenização.

Dicas do Decon

O consumidor tem o direito de reclamar sempre que adquirir artigo impróprio para o consumo, ou seja, produtos:
  • cujos prazos de validade estejam vencidos;
  • deteriorados, estragados e que apresentem características (sabor, cheiro, aparência) diferentes do habitualmente esperado, como produtos mofados, com embalagens estufadas, etc;
  • que apresentem alguma contaminação física (inseto, parafuso, fios de tecido, cabelo) e tenha presença de sujidade não identificada (pontos pretos que não são da composição do alimento);
  • com quantidade/peso diverso do indicado na embalagem.

Nesse caso, o consumidor poderá solicitar:
  • a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso;
  • a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Propoa
A parceria com o Lacen também inclui alimentos de origem animal. Em agosto deste ano, o Decon lançou o Programa de Proteção e Defesa dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (Propoa), cujo objetivo é orientar consumidores, produtores e comerciantes sobre a segurança de alimentos de origem animal e a correta procedência e identificação dos produtos.

Consulte aqui a cartilha do Propoa.

Assessoria de Imprensa/MPCE

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