Barbalha (CE): Demutran se reúne com mototaxistas para discutir lei que regulamenta a categoria

Na tarde desta quarta-feira (21) no Cine Neroly Filgueira, com a presença do Secretário de Infraestrutura e Obras e Diretor do Demutran Roberto Grangeiro, de servidores deste órgão e mototaxistas de Barbalha, aconteceu uma reunião para discutir pontos da Lei nº 2082/13 que regulamenta o serviço de mototaxi neste município.

Conheça alguns pontos da Lei:

Para a prestação do serviço, os mototaxistas serão cadastrados em pontos de estacionamento específico, com número mínimo de 04 (quatro) e no máximo 20 (vinte) mototaxistas, com distância mínima de 50 (cinqüenta) metros entre os pontos já existentes e de 100 (cem) metros para os postos que surgirão posteriormente. 

As motocicletas destinadas ao serviço deverão atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sem prejuízo de outras estabelecidas por Lei:

I – contar com, no máximo, 15 (quinze) anos de fabricação; 
II – ter potência mínima de 125cc (cento e vinte e cinco cilindradas); 
III – possuir protetores de isolamento do escapamento, para evitar queimaduras e mata-cachorro; 
IV – possuir protetores metálicos afixados na parte lateral e/ou posterior da motocicleta, destinados à sustentação e apoio do passageiro; 
V – possuir adesivos padrões conforme Anexo II desta Lei; 
VI – possuir emplacamento no município de Barbalha; 
VII – possuir aparador de linha antena corta-pipa; 
VIII – cor verde (sugiro mesclar com as cores do município proporcionalmente).

As pessoas físicas prestadoras dos serviços de que trata esta Lei deverão atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sem prejuízo de outras estabelecidas por Lei: 

I – ter o veículo registrado em seu nome e estar com sua documentação completa e atualizada; 
II – ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, (conforme Lei nº 12.009 de 29 de julho de 2009); 
III – possuir habilitação, por pelo menos 02 (dois) anos na categoria “A”, (conforme Lei nº 12.009 de 29 de julho de 2009); 
IV – apresentar certidão negativa criminal expedida pelo Fórum da Comarca de Barbalha, renovável a cada 01 (um) ano; 
V – estar em dias com a Justiça Eleitoral; 
VI – apresentar comprovante de residência do município de Barbalha; 
VII – estar inscrito junto a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Barbalha; 
VIII – apresentar comprovante de pagamento referente a permissão anual que corresponderá a 10 (Ufir) do município de Barbalha. 
IX – apresentar certificado ou declaração do curso de especialização conforme regulamentação do CONTRAN; 
X – o condutor deverá renovar anualmente a permissão para exercício da profissão. 

§ 1º - Será admitida procuração pública do proprietário da motocicleta ao permissionário mototaxista para que exerça a atividade até janeiro de 2014. 

§ 2º - Não será concedida ou renovada a permissão para o exercício da profissão àquele que tiver sido condenado, ainda que em primeira instância, por crime punível com pena de reclusão. 
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O diretor do Demutran Roberto Grangeiro avaliou positivamente a reunião e ressaltou que esta Lei começa a vigorar em 02 de janeiro de 2014 e os mototaxistas terão um prazo de 90 (noventa) dias a contar desta data para se regulamentarem. Findo esse prazo, o órgão municipal de trânsito irá recolher todas as motos que não estão de acordo com a Lei, bem como aplicará as penalidades cabíveis.

Para o presidente do Sindicato dos Mototaxistas de Barbalha Erivan Raimundo a reunião com o Demutran foi importante para esclarecer pontos da Lei que regulamenta a profissão no município. “É bom que os mototaxistas tomem conhecimento que a partir de janeiro o Demutran estará na rua não apenas orientando, mas já colocando a Lei em prática. Por isso é importante que os companheiros estejam dentro das normas. Do que diz a Lei”, finalizou.

O Demutran de Barbalha será responsável pelo cadastro dos veículos e dos mototaxistas que prestarão o serviço no município.

Assessoria de Imprensa / PMB


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