Decreto de fim de ano no Ceará: veja ponto a ponto e entenda o que muda

Decreto especial para o período de fim de ano no Ceará, com medidas específicas para o combate à Covid-19, foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 11, e define mudanças e protocolos específicos para o funcionamento de estabelecimentos no Natal e Réveillon. As determinações atingem restaurantes, barracas de praia, lojas de conveniência em postos, hotéis e pousadas, além do comércio de rua e shoppings. Veja ponto a ponto o que muda: 

Restaurantes, barracas de praia e hotéis:

• Fechamento dos restaurantes, barracas de praia, praças de alimentação e restaurantes de shoppings, lojas de auto serviços em postos às 22h;

• Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos;

• Limitação a 6 pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com o limite de 50% de sua capacidade máxima. Proibido pessoas em pé, inclusive na calçada, e fila de espera na calçada.

Shoppings centers e comércio de rua:

• Funcionamento autorizado das 9h às 23h, mantendo o horário de encerramento da praça de alimentação e restaurantes às 22h e o limite de ocupação de 50%;

• Limitação da ocupação dos estacionamentos em shoppings a 50%, devendo ser demarcadas e fiscalizadas as vagas proibidas;

• Controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, através de painéis, a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local;

• Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua.

Eventos e áreas de uso comum:

• Suspensão de 15/12/2020 a 04/01/2021 de quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Estado;

• Proibição de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos;

• Limitação da capacidade máxima de festas residenciais, em cada unidade, a 15 pessoas, incluídos os moradores e colaboradores. No caso de condomínios, deve constar a capacidade máxima das unidades em local de fácil visualização dos condôminos;

• Proibição da realização pelos entes públicos de festas de réveillon (31 de dezembro), salvo em meio exclusivamente virtual.

Novo decreto fim de ano no Ceará: entenda as mudanças

Shopping centers e comércio de rua tem permissão, se desejarem, de estender o horário de funcionamento, indo das 9h às 23h, com limite de ocupação de 50%. Conforme o texto, é necessária a "inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua".

Eventos sociais, corporativos, privados ou públicos, ficam suspensos no período de vigência do decreto. Festas em áreas comuns de condomínios, residenciais e mistos também estarão vedados.  Encontros em residenciais ficam restritos a 15 pessoas, inclusos os moradores. Entes públicos estão proibidos de realizarem feitas de Réveillon na virada do ano, a não ser que seja exclusivamente em meio virtual. Em hotéis e pousadas, o limite de pessoas em quartos é de 3 adultos ou 3 adultos e 3 crianças. O setor hoteleiro deve obter antecipadamente o Selo Lazer Seguro, a ser solicitado à Sesa, mediante cumprimento de funcionar com o limite de 80% de capacidade.

O descumprimento das medidas do decreto pode acarretar em sanções. Se após a autuação estabelecimentos retornarem a infringir regras, será feita um novo auto e o local fica interditado e proibido de funcionar com sete dias, apenas retornando com um parecer favorável de inspeção.

As medidas foram anunciadas pelo governador Camilo Santana (PT) na noite desta sexta-feira, 11, para prevenir aglomerações e frear o aumento da contaminação pela Covid-19, que vem sendo percebido no Ceará desde outubro, sobretudo em Fortaleza, onde a média de mortes também foi alterada, com possibilidade de incremento.

Fonte: O Povo

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