Ministro do Turismo é denunciado pelo MP-MG por candidaturas-laranja do PSL

O Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais denunciou, na tarde desta sexta-feira (4), o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio (PSL), por três crimes envolvendo candidaturas-laranja do partido em 2018. Outra dez pessoas também foram denunciadas. Os crimes são de falsidade ideológica, apropriação indébita eleitoral, que é quando o candidato se apropria com os recursos destinados ao financiamento eleitoral para proveito próprio, e associação criminosa.

O indiciamento do ministro pela Polícia Federal foi nesta quinta-feira (3), pelo crime eleitoral de omissão na prestação de contas e também pelo crime de associação criminosa. As investigações foram feitas de forma conjunta entre PF e Ministério Público.

Pela investigação, o partido inscreveu candidatas sem a intenção de que elas fossem, de fato, eleitas. Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que pelo menos 30% dos recursos do fundo eleitoral devem ser destinados a candidaturas femininas.

"O que se percebeu no âmbito do Ministério Público, de acordo com a prova dos autos, a formação de uma associação criminosa com o objetivo de direcionar recursos recebidos pelas candidatas mulheres para outros candidatos homens no curso da investigação. Diante desse contexto, pela prova produzida nos autos, chegou-se a conclusão de que havia duas lideranças, na verdade um beneficiário direto, o denunciado Irineu, e talvez a liderança direta dessa associação, o denunciado Marcelo", disse o promotor de Justiça Eleitoral, Fernando Abreu.

Marcelo Álvaro Antônio é citado em depoimentos na investigação sobre o uso de candidaturas de mulheres na eleição de 2018 para desvio da verba eleitoral no estado.

Segundo inquérito da PF, ele "era e ainda é o 'dono' do PSL mineiro". À época dos crimes apontados, Marcelo era o presidente estadual do PSL, partido do presidente da República, Jair Bolsonaro.

No indiciamento, a PF afirma que o então presidente do PSL em Minas "possuía o total domínio do fato, controle pleno da situação, com poder de decidir a continuidade ou interrupção do repasse de recursos do fundo partidário".

Em nota, o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, afirmou que ainda ainda não foi notificado sobre o indiciamento, mas que confia na Justiça e que sua inocência será comprovada. Ele nega ter cometido qualquer irregularidade na campanha de 2018 e diz ser alvo de uma "campanha difamatória e mentirosa".

Em nova nota divulgada durante a noite a defesa de Marcel Alvaro Antônio afirma que "Embora o ministro tenha ocupado a posição de presidente do partido, ele não exerceu qualquer ato relacionado ao objeto das apurações. E apesar de ter sido profundamente investigado durante esses 8 meses de inquérito instaurado não há um depoimento ou prova sequer que demonstre qualquer ilícito imputável ao Ministro" (Leia ao fim da reportagem nota na íntegra).

Ao blog de Valdo Cruz, o porta-voz da Presidência, general Otávio Rêgo Barros, disse que o presidente Jair Bolsonaro vai manter o ministro no cargo. “O presidente da República aguardará o desenrolar do processo. O ministro permanece no cargo”, disse".

O PSL nacional disse que não vai comentar o caso.

O indiciamento das 10 pessoas, excluindo o ministro, já havia sido feito pela PF em junho deste ano. O processo está em segredo de Justiça.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), a advogada Fernanda Lage Martins da Costa, que defende as quatro mulheres suspeitas, já entrou com um pedido de habeas corpus no tribunal, que ainda não foi julgado. A advogada disse que não teve acesso ao processo e só vai se pronunciar depois de tomar conhecimento dos fatos.

Em nota o deputado estadual Professor Irineu disse que "recebeu com surpresa a notícia do seu indiciamento, hoje pela manhã, por parte da Polícia Federal. O deputado destaca que sua prestação de contas de campanha foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). Apesar da surpresa, o deputado estadual manifesta sua confiança e respeito à Polícia Federal e ao Ministério Público, e se mantem tranquilo com relação ao desdobramento das apurações. O deputado segue com a serenidade da lisura de todos os seus atos".

O G1 tenta contato com os demais denunciados.

Nota do ministro do Turismo

"O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, ainda não foi notificado oficialmente da decisão, mas reafirma sua confiança na Justiça e reforça sua convicção de que a verdade prevalecerá e sua inocência será comprovada. Assim como vem declarando desde o início da investigação, que teve como base uma campanha difamatória e mentirosa, o ministro reitera que não cometeu qualquer irregularidade na campanha eleitoral de 2018. Vale lembrar que esta é apenas mais uma etapa de investigação e o ministro segue confiante de que ficará comprovada sua inocência."

Nota divulgada pela defesa durante a noite desta sexta-feira

“Toda acusação só é válida se atender aos requisitos mínimos estabelecidos no art. 41 do CPP, jamais podendo haver persecução penal sem justa causa, conforme o art. 395 do CPP.

Não concordamos com os artifícios da teoria do domínio do fato, uma vez que, em matéria de Direito Penal, presumir conduta é um artifício e não se compatibiliza com diversos princípios constitucionais, como o da presunção de inocência, da legalidade e da intranscendência da pena.

Porém, a jurisprudência do STF vem firmando o entendimendo de que não há óbice para que a denúncia invoque a teoria do domínio do fato para dar suporte à imputação penal.

Mas desde que na denúncia estejam apontados indícios convergentes idôneos. Ou seja, é necessário que o denunciado não só tenha tido conhecimento do crime como também tenha agido ou se omitido finalisticamente a fim de que o crime fosse cometido.

Em outras palavras, não basta que o acusado se encontre em posição hierarquicamente superior, o que é o caso, conforme afirmado pelo delegado Marinho durante a audiência do Ministro ocorrida em 01 de outubro do corrente ano.

O próprio STF entende que não basta a posição de direção em uma determinada organização ou instituição, para que a teoria do domínio do fato se legitime.

Embora o ministro tenha ocupado a posição de presidente do partido, ele não exerceu qualquer ato relacionado ao objeto das apurações. E apesar de ter sido profundamente investigado durante esses 8 meses de inquérito instaurado não há um depoimento ou prova sequer que demonstre qualquer ilícito imputável ao Ministro.

Note que um partido, assim como as grandes corporações, bancos e etc, possui departamentos, setores responsáveis pelo trabalho técnico, de administração financeira e fiscalização contábil, exatamente porque nem mesmo os sócios, acionistas e presidente ou diretor têm a capacidade de certificar ou conhecer pessoalmente tudo o que se passa no âmbito dessas organizações.

Se há alguma conduta ilícita, somente quem a cometeu deve ser responsabilizado.

A denúncia que não contém o mínimo narrativo exigido pelo processo penal é insuficiente e inepta, pois inviabiliza a compreensão da acusação e compromete o pleno exercício da ampla defesa.

A denúncia pode ter as todas razões, menos jurídicas. É manifestamente inepta e carece de justa causa com relação ao Ministro Marcelo Álvaro Antonio, razão pela qual a defesa acredita que o judiciário irá apreciar de maneira isenta e rejeitá-la.” 

Fonte: G1

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