Justiça obriga município do Crato a apresentar Plano de Ação Pedagógica durante pandemia

Zé Ailton Brasil (PT), prefeito do Crato
(Foto: Samuel Pinheiro/Blog Cariri)
O Ministério Público do Ceará, por meio da 4ª Promotoria de Justiça do Crato, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando à administração pública do município a apresentação de um Plano de Ação Pedagógica relativo ao período emergencial de aulas não presenciais da rede pública de ensino, em virtude da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). O juiz da 2ª Vara Cível do Crato, José Flávio Bezerra Morais, concedeu a tutela de urgência.

Em abril, o MPCE expediu a Recomendação nº 004/2020/4ªPmJCRA e o Ofício N.0048/2020/4ª PmJCRA ao município do Crato solicitando, dentre outras informações, a apresentação de esclarecimentos acerca da oferta da alimentação escolar durante o período de pandemia de Covid-19; as medidas que seriam adotadas para garantir o cumprimento do calendário escolar; e a apresentação de um plano de contingenciamento, além das ações já desenvolvias para se garantir o mínimo de prejuízo aos alunos da rede pública durante o período de suspensão das aulas presenciais. Porém, não houve resposta do município aos referidos documentos. 

A ACP foi apresentada pelo MPCE no dia 19 de maio, após o município não responder a uma nova Recomendação (005/2020/4ªPmJCRA), que requeria informações sobre os documentos anteriores. Diante disso, concluiu-se que a administração pública do Crato teria praticado conduta omissiva dolosa por não ter encaminhado os esclarecimentos sobre a prestação de serviço educacional. Agora, com a decisão judicial da 2ª Vara Cível o município é obrigado a apresentar, no prazo de dez dias, o Plano de Ação Pedagógica. O descumprimento desta obrigação, no prazo assinalado, implicará na aplicação de multa de dois mil reais por dia de violação.

No referido plano, devem conter as seguintes informações: as ferramentas metodológicas/tecnológicas utilizadas; o material pedagógico adotado por professores e alunos; a identificação de quais alunos não têm acesso ou têm acesso deficiente aos recursos tecnológicos escolhidos; caso optarem pela entrega domiciliar dos materiais didáticos, informar a logística; discriminar como se dará o acompanhamento e apoio pedagógico; a definição da carga horária prevista das atividades; as formas de acompanhamento, avaliação, frequência e comprovação da realização das atividades por parte dos alunos; as estratégias para a educação das crianças da educação infantil e dos primeiros anos do ensino fundamental; a formatação do ensino às crianças e adolescentes com deficiência; a formação de professores com o uso de meios digitais como ferramenta de ensino; e o acompanhamento, fiscalização e controle da execução do plano em cada escola. 

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