Inscrição do Cadastro Ambiental Rural é prorrogado

A Diretoria Florestal (Diflo) da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) informa que uma nova Medida Provisória prorrogou a inscrição do Cadastro Ambiental Rural, obrigatório para proprietários de áreas rurais com até quatro módulos fiscais. A MP 724, publicada hoje (5) no Diário Oficial da União, estabelece que os pequenos agricultores poderão se cadastrar até cinco de maio de 2017. Segundo boletim informativo do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) relativo ao mês de março,  já foram cadastrados 31.755 imóveis no Ceará. Os números correspondem a 28,63% da área total a ser cadastrada.

Segundo a técnica da Diflo, Tereza Farias, a MP irá ampliar a inserção dos proprietários agricultores. “A medida é benéfica para os proprietários tendo em vista que o Código Florestal oferece apoio através do Poder Público. A falta deste registro impossibilita que o órgão ambiental responsável emita licenças e autorizações para os empreendimentos e todas as atividades que requerem supressão vegetal. Além disso, representa uma ação de cidadania, responsabilidade frente aos bens ambientais, sem contar que o agricultor fica impossibilitado de fazer financiamento”, disse a técnica da Semace.

De acordo com a MP, a prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) vale apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares. O Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores, contudo, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem feitos após o dia 05/05/2016 não terão acesso aos benefícios vinculados ao PRA.

Assessoria de Comunicação/Semace

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