Bolsonaro veta uso obrigatório de máscara em comércio, escolas e templos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que determina o uso obrigatório de máscaras em público enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. Bolsonaro, no entanto, vetou um trecho que obrigava a utilização da máscara em estabelecimentos comerciais, templos religiosos e instituições de ensino. O presidente também vetou a imposição de multas para quem descumprir as regras e a obrigação do governo de distribuir máscaras para os mais pobres. Esses vetos, no entanto, não anulam legislações locais que já estabelecem a obrigatoriedade do uso da máscara. O texto foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU).

A proposta, aprovada na Câmara e no Senado, determina que é obrigatório cobrir a boca e o nariz com máscaras em "espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos", incluindo ônibus e veículos de transporte por aplicativo. Empresas de transporte público podem impedir a entrada de passageiros que não estejam cumprindo as regras.

Foi vetado, contudo, o trecho que também incluía na lista "estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas".

Em transmissão em redes sociais realizada na quinta-feira, Bolsonaro já havia adiantado que vetaria o trecho, alegando que havia a possibilidade de alguém ser multado por estar sem máscara dentro de sua própria casa. No entanto, a Câmara havia informado que não há nada no texto que leve à interpretação de que a máscara seria obrigatória dentro de casa e que a lei permitiria invasão domiciliar para eventual fiscalização.

— Hoje foram vários vetos a um projeto de lei que falava sobre o uso obrigatório de máscaras, inclusive dentro de casa. Eu vetei, né? Ninguém vai entrar na tua casa pra te multar. Eu mesmo, aqui, poderia ser multado agora porque eu tô sem máscara — disse Bolsonaro na quinta-feira.

Na justificativa do veto enviada ao Congresso, Bolsonaro disse que a ação foi sugerida pelo Ministério da Justiça, que entendeu que "demais locais fechados" é termo muito abrangente e "incorre em possível violação de domicílio". O presidente também alegou não ser possível vetar apenas trechos de um dispositivo. Por isso, argumentou, todo o incisivo foi vetado, inclusive as partes que falam em comércios, templos religiosos e escolas.

Entretanto, a Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Câmara explicou que o dispositivo "demais locais fechados" se refere, como definido pelo projeto, a "espaços públicos e privados acessíveis ao público", e jamais domicílios.

Sem campanha publicitária
Em relação às multas, foram vetados diversos trechos. Um deles determinava que caberia aos governos estaduais estabelecerem de que forma ocorreria a punição para a não  utilização de máscara em ambiente fechado, e que esta seria considerada como circunstâncias agravantes a reincidência. A situação econômica do infrator também deveria ser levada em consideração. Outro trecho estabelecia que deveriam ser multados os estabelecimentos comerciais que deixassem de disponibilizar álcool gel.

Bolsonaro alegou que não foram estabelecidas balizas para a gradação das multas, o que criaria insegurança jurídica. O presidente também disse que já há uma lei, de 1977, que determina a possibilidade de imposição de multas para quem infringir determinações sanitárias.

Por outro lado, também foi vetado um trecho que determinava que as "populações vulneráveis economicamente" não poderiam ser multadas pela não utilização da máscara. A alegação é de que seria criada "uma autorização para a não utilização do equipamento de proteção, sendo que todos são capazes de contrair e transmitir o vírus, independentemente de sua condição social".

Outro trecho determina que o poder público deveria fornecer máscara para as mesmas "populações vulneráveis economicamente", dando preferência, na aquisição dos equipamentos, para produtores locais. Bolsonaro afirmou que isso cria uma obrigação a mais para os governo estaduais e que não foi indicado de onde viriam os recursos.

A mesma justificativa foi usada no veto a um trecho que estabelecia que o governo federal deveria veicular campanhas publicitárias sobre a necessidade do uso da máscara e a sua utilização correta.  

Os vetos de Bolsonaro serão analisados pelo Congresso, que pode mantê-los ou derrubá-los.

Especialistas criticam veto
O advogado Marcelo Chalréo, do Conselho Nacional de Direitos Humanos da Ordem de Advogados do Brasil (CNDH-OAB), criticou o que classificou como despreocupação com a saúde coletiva, principalmente em meio à pandemia da Covid-19:

— O Conselho expediu uma série de recomendações para as autoridades públicas sobre a Covid-19. Dentre elas, orientações político-técnicas para seguir protocolos da Organização Mundial da Saúde (OMS) no enfrentamento à pandemia. Destacamos o isolamento social, a preservação dos cuidados sanitários da população, a testagem em massa e, sim, o uso de máscaras. (Com o veto) fica a impressão de que o presidente da República não tem afinidade pelas medidas de mitigação dos efeitos da crise causada pelo novo coronavírus —, destaca Chalréo.

O infectologista Roberto Medronho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), alertou para o risco que representa o veto de Bolsonaro no controle da pandemia:

— É um veto absolutamente inadequado. O uso da máscara tem um efeito muito importante no controle da infecção pelo vírus Sars-Cov-2. Quem não usa as máscaras não somente está sujeito a se infectar, mas, se estiver acometido pela Covid-19, pode contagiar outras pessoas, especialmente em locais fechados — afirma e complementa: — O uso de máscaras é essencial e deveria ter amparo legal para garantir a proteção universal da população brasileira, em especial os mais pobres, pois quando a lei não tem uma consequência prática, a penalização é essencial. Usar a máscara é um gesto de empatia, diria que hoje um bem essencial. Para mim, o veto fere o artigo 196 da Constituição Federal (trecho que diz que a saúde é direito de todos e é dever do Estado assegurá-la).

Fonte: O Globo

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