Lei que isenta Imposto de Renda no pagamento dos precatórios do Fundef a professores é sancionada

Os profissionais que atuam na educação básica da rede pública do Ceará ficarão isentos da cobrança do Imposto de Renda na distribuição dos valores de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). É o que assegura a lei estadual sancionada pela governadora Izolda Cela na manhã desta segunda-feira (10), no Palácio da Abolição.

A lei, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará no dia 5 de outubro, também regulamenta o repasse à categoria dos juros de mora relativos ao percentual de 60% dos recursos recebidos pelo Estado por conta da complementação do Fundef. A regulamentação fundamenta-se nas diretrizes da Lei federal nº 14.325/2022 e garante segurança jurídica à destinação dos recursos.

A governadora Izolda Cela destacou que a medida reforça o compromisso com a valorização dos profissionais de educação do Ceará. “O Governo do Estado ingressou, em setembro, com pedido junto ao STF para a transferência dos 60% deste recurso à Caixa Econômica Federal. Ainda aguardamos o deferimento da solicitação. Agradeço aos deputados e deputadas estaduais pela rápida aprovação na lei. O Ceará tem compromisso com a Educação”, afirmou.

Origem dos recursos
A lei dispõe sobre a distribuição aos profissionais do magistério da educação básica estadual de recursos relativos a diferenças do antigo Fundef. Esse montante é decorrente do resultado do julgamento da Ação Civil Originária (ACO) nº 683, pelo Supremo Tribunal Federal.

O Governo do Ceará também instituiu comissão interinstitucional formada pela Procuradoria-Geral do Estado junto à Secretaria da Educação e representantes da categoria para discutir e revisar todos os critérios de rateio para esses recursos.

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