Justiça do Trabalho realiza leilão no Cariri com bens avaliados em R$ 13,7 milhões

A Justiça do Trabalho do Ceará realiza, na próxima quarta-feira (28/6), leilão de bens penhorados de empregadores com dívidas trabalhistas nas varas do trabalho da Região do Cariri. São 25 lotes com avaliação total dos bens em R$ 13,77 milhões. O leilão ocorrerá no Fórum Trabalhista Desembargador Paulo da Silva Porto, em Juazeiro do Norte, a partir das 9h.

Entre os itens que serão leiloados, destacam-se imóveis, veículos, móveis, mobiliário e equipamentos para comércio, padaria, restaurante self-service, maquinário industrial e pneus novos para moto. Os lances mínimos variam entre R$ 826 a R$ 2,77 milhões. Há 12 lotes com imóveis, entre edifícios, apartamentos e terrenos, nos municípios de Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha e Barro. O bem de maior valor é um imóvel industrial no Crato, com área construída de 2,44 mil m² e área total de 9,66 mil m², avaliado em cerca de R$ 5 milhões. Nele estão construídos cinco galpões, quatro salas de escritório e poço profundo de água mineral. O lance mínimo para arrematar o imóvel é de R$ 2,77 milhões.

Entre os sete lotes de veículos, há carros de passeio, picapes e motos. Um Toyota Corolla, ano 2011, em perfeito estado de conservação, avaliado em R$ 60 mil, pode ser arrematado a partir de R$ 27 mil. Um Fiat Strada, ano 2013, avaliado em R$ 30 mil, tem lance mínimo de R$ 13,5 mil. Uma moto Honda Pop 100, ano 2011, zero quilômetro, tem avaliação de R$ 4,3 mil e lance mínimo de R$ 1,9 mil. Antes dos bens serem leiloados, os processos são examinados para comprovar se os documentos estão todos em ordem.

A partir daí, o processo passa a compor o lote de bens de penhora. A dívida ainda pode ser quitada pelo proprietário até minutos antes de começar o leilão. Para participar do leilão, é necessário comparecer no dia ao local do evento portando documento de identificação pessoal, ou ainda ofertar lances pela internet, através do site do leiloeiro, no qual o interessado deve estar cadastrado com antecedência mínima de 48 horas.

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