Prefeitura de Granjeiro terá 150 dias para regularizar nomeações após acordo com o Ministério Público

A Prefeitura de Granjeiro terá o prazo de 150 dias para regularizar a ocupação de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas exercidas por pessoas que possuam parentesco com autoridades ou servidores públicos com poder de nomeação no município.

A medida foi estabelecida por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça Vinculada de Granjeiro, e a administração municipal. O objetivo é adequar o quadro de servidores às determinações previstas na Constituição Federal.

📋 Investigação apontou necessidade de revisão das nomeações
Segundo o MPCE, um procedimento instaurado para apurar possíveis irregularidades na gestão de pessoal identificou a necessidade de revisar nomeações de agentes públicos que possuem vínculo de parentesco com autoridades municipais.

Com a assinatura do TAC, o município compromete-se a analisar essas situações e promover as adequações necessárias para garantir o cumprimento das normas constitucionais.

⚖️ Novas nomeações deverão seguir princípios constitucionais
Além da revisão das nomeações atuais, o acordo determina que futuras nomeações e designações para cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas sejam realizadas em conformidade com a Constituição Federal.

As contratações deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, evitando situações que possam contrariar a legislação.

💰 Descumprimento poderá gerar multas
O Termo de Ajustamento de Conduta prevê sanções financeiras caso as determinações não sejam cumpridas.

Em caso de nomeação considerada irregular, a Prefeitura poderá ser multada em R$ 5 mil por ocorrência, até o limite de R$ 100 mil.

Caso a irregularidade decorra de omissão direta do gestor municipal, também poderá ser aplicada multa pessoal de R$ 2,5 mil por ocorrência, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais cabíveis pelo Ministério Público.

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