O governador Elmano de Freitas enviou, nesta quarta-feira (11), à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), um Projeto de Lei que institui o Programa Estadual de Apoio Humanitário ao Traslado e ao Sepultamento Digno de Cearenses Vítimados no Exterior. A iniciativa tem como objetivo amparar famílias cearenses em situação de extrema vulnerabilidade social, garantindo dignidade em casos de falecimento fora do território nacional.
🤝 Apoio às famílias em momento de dor
O programa propõe autorizar, organizar e disciplinar a atuação do Governo do Estado no custeio humanitário de despesas relacionadas ao traslado, velório, sepultamento ou cremação de pessoas naturais do Ceará que tenham falecido no exterior.
Ao anunciar a medida, Elmano destacou o caráter social e solidário da proposta. “Uma iniciativa essencial para garantir dignidade e apoio às famílias que enfrentam a dor da perda longe de casa, assegurando suporte do Estado em um momento tão difícil”, afirmou o governador, reforçando o “compromisso com a vida e com a solidariedade ao povo cearense, onde quer que ele esteja”.
📜 Fundamentação legal e humanitária
O projeto está fundamentado nos princípios da dignidade da pessoa humana e na atuação do Estado na promoção e proteção dos direitos humanos, especialmente em contextos de vulnerabilidade social e humanitária.
De acordo com o texto da proposta, em situações envolvendo óbitos fora do país em decorrência de violência, acidentes graves, desastres ou circunstâncias semelhantes, muitas famílias não conseguem arcar com os altos custos do traslado e do sepultamento.
“Nesses contextos excepcionais, a atuação do Estado deve se fazer presente no socorro dessas famílias, por meio de uma política estruturada de natureza eminentemente humanitária, fundada no interesse público e na proteção da dignidade humana”, destaca o Projeto de Lei, ressaltando que o Governo do Ceará tem consolidado uma trajetória institucional voltada ao fortalecimento da política de direitos humanos, com base nos princípios da solidariedade, proteção integral e atuação responsável do poder público.
⚖️ Natureza e alcance do programa
O apoio previsto possui caráter estritamente humanitário e excepcional, não se configurando como benefício assistencial permanente, previdenciário, securitário ou indenização reparatória. A concessão do auxílio dependerá da análise de cada caso concreto, bem como da disponibilidade orçamentária e financeira do Estado.
O projeto também deixa claro que o programa não substitui obrigações de terceiros, como seguradoras, empregadores, governos estrangeiros ou organismos internacionais, nem implica reconhecimento de responsabilidade do Estado sobre o ocorrido.
👨👩👧 Quem pode ser beneficiado
Poderão ser contemplados familiares ou responsáveis legais de pessoas que atendam cumulativamente aos seguintes critérios:
- Comprovação de que a pessoa falecida era natural do Ceará ou possuía vínculo relevante com o Estado;
- Falecimento ocorrido fora do território nacional;
- Circunstâncias excepcionais, como violência, acidentes graves, desastres ou situações análogas;
- Comprovação de vulnerabilidade socioeconômica da família;
- Inexistência de cobertura integral por seguro ou outras fontes;
- Demonstração do interesse público e do caráter humanitário da medida.
💰 Despesas que poderão ser custeadas
O apoio humanitário poderá abranger, conforme regulamentação e análise do caso concreto:
- Traslado internacional do corpo;
- Procedimentos legais, administrativos e consulares;
- Serviços funerários;
- Velório;
- Sepultamento ou cremação;
- Outras despesas indispensáveis para garantir um sepultamento digno.
🕊️ Caso da babá cearense morta em Portugal
De forma emergencial, o Governo do Ceará, por meio da Casa Civil, da Secretaria dos Direitos Humanos (Sedih) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), articulou e custeou o traslado da babá cearense Lucinete Freitas, morta pela patroa brasileira em Portugal, assegurando um enterro pátrio e digno.
A previsão é que o corpo chegue ao Ceará nesta sexta-feira (13). O caso serviu como exemplo da necessidade de institucionalizar esse tipo de política pública, que agora passa a ser disciplinada por meio do novo programa estadual.
Por Bárbara Antonelli

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