O plenário do Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (10), o projeto que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. A proposta — conhecida como PL Antifacção — revisa o texto aprovado pela Câmara em novembro e agora volta para nova apreciação dos deputados.
🔒 Endurecimento das penas e regras mais rígidas
O projeto, relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), prevê penas que podem chegar a 60 anos de prisão para líderes de grupos criminosos, com possibilidade de aumento para até 120 anos em casos específicos.
Além disso, chefes de facções e milícias deverão cumprir pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
Segundo Vieira, o objetivo é aprimorar o combate a organizações que controlam territórios, intimidam comunidades e restringem a presença do Estado.
⚠️ Debates sobre terrorismo
Durante a votação, senadores da oposição defenderam que facções e milícias fossem classificadas como terroristas. A emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), porém, foi rejeitada.
Alessandro Vieira argumentou que o enquadramento como terrorismo exigiria motivação política, ideológica ou religiosa — o que não se aplica à atuação de facções brasileiras.
📜 Atualização da legislação
O relator optou por atualizar a Lei das Organizações Criminosas, evitando a criação de um ordenamento paralelo. Trechos aprovados pela Câmara que, segundo Vieira, violavam a Constituição foram retirados — como:
• extinção do auxílio-reclusão;
• proibição de voto para presos provisórios;
• tipos penais genéricos;
• dispositivos que afetariam garantias processuais.
⚖️ Punições mais severas
Entre as mudanças, o projeto estabelece:
• homicídios cometidos por facções: pena de 20 a 40 anos;
• integrantes ou financiadores: 15 a 30 anos;
• líderes: pena dobrada, chegando a 60 anos, com possibilidade de aumento até 120 anos;
Critérios de progressão mais rígidos:
• crimes hediondos: mínimo de 70% em regime fechado;
• facções/milícias: 75% a 85%;
• reincidentes: percentuais maiores.
🕵️♂️ Inteligência, investigação e infiltrações
O texto moderniza instrumentos investigativos, permitindo:
• escutas ambientais e softwares de monitoramento com autorização judicial;
• acesso mais ágil a dados em hipóteses legais;
• pedidos emergenciais de informações sem ordem judicial quando houver risco à vida;
• possibilidade de delatores atuarem como infiltrados, retomando proposta original do Executivo.
Também estão previstas Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos) e um cadastro nacional de integrantes de organizações criminosas.
📱 Monitoramento e sistema prisional
O projeto prevê controle de conversas e visitas a presos ligados a facções, exceto no caso de advogados — protegido constitucionalmente.
Pessoas condenadas pela Lei de Organizações Criminosas não terão direito à visita íntima.
💰 Cide sobre apostas online (bets)
O Senado incluiu a criação de uma Cide de 15% sobre transferências para plataformas de apostas online. A contribuição valerá até a aplicação total do Imposto Seletivo e destinará recursos ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
A estimativa é de R$ 30 bilhões por ano em arrecadação, com possibilidade de mais R$ 7 bilhões em regularização de bets ilegais.
🛡 Proteção a testemunhas e responsabilização
O texto mantém o tribunal do júri para homicídios praticados por integrantes de facções e prevê:
• sigilo de dados de jurados e testemunhas;
• interrogatórios por videoconferência;
• perda imediata de cargo público para agentes que colaborem com o crime organizado;
• inelegibilidade por oito anos a condenados por integrar ou apoiar facções.
⛽ Regras para combustíveis
Inicialmente, o projeto incluía regras mais duras para o setor de combustíveis devido à influência do crime organizado. Porém, após emendas, o tema deve ser retomado posteriormente, seguindo a agenda regulatória da ANP.
👥 Outras mudanças aprovadas
• criação do crime de recrutamento de crianças e adolescentes, com pena de 5 a 30 anos;
• possibilidade de bloquear energia, internet e telefonia de investigados;
Prazos para conclusão de inquéritos:
• 90 dias (presos),
• 270 dias (soltos), prorrogáveis.
Por Nicolas Uchoa

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