O governador Elmano de Freitas assinou, na manhã desta quinta-feira (21), o decreto que regulamenta a lei de apoio às empresas cearenses afetadas pelo aumento das tarifas de importação impostas pelos Estados Unidos desde o último dia 8 de agosto.
“Essas medidas são resultado do diálogo com o setor produtivo. Nós aguardamos as decisões do Governo Federal para tomarmos medidas com coerência e, assim, termos medidas complementares”, destacou o governador.
O Governo do Ceará também instituiu o Comitê Estratégico de Monitoramento Econômico, que irá acompanhar as possibilidades que o Estado tem, junto às empresas, para ampliar os negócios, de acordo com o titular da Sefaz, Fabrízio Gomes. “Nosso papel será avaliar as mudanças de mercado para que o Ceará cresça e se desenvolva no setor de exportação”.
As medidas abrangem desde incentivos fiscais até apoio financeiro direto, com foco especial nos setores mais impactados, como o agronegócio e a indústria calçadista.
Entre as ações, estão a aquisição de crédito de exportação, a redução de encargos do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), a subvenção econômica para manutenção de negócios com os EUA e a compra direta de alimentos pelo Estado — parte deles destinada à merenda escolar da rede estadual.
Medidas anunciadas
- Aquisição de crédito de exportação: empresas poderão solicitar à Secretaria da Fazenda (Sefaz) a compensação dos custos adicionais gerados pelo tarifaço. O pagamento será realizado pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE).
- Incentivos do FDI: redução de encargos financeiros para equilibrar custos e evitar perdas de contratos. A Sefaz será responsável pela análise dos pedidos.
- Subvenção econômica: recursos para manter a competitividade em contratos com importadores norte-americanos. O valor será definido caso a caso, limitado ao impacto das tarifas. O pagamento também ficará sob responsabilidade da SDE.
- Compra direta de alimentos: aquisição de produtos de exportadores locais pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), a partir de credenciamento. Parte dos itens, como o mel, será incorporada à merenda escolar da rede estadual.
Quem pode se beneficiar
Poderão solicitar os benefícios as empresas inscritas e regulares no cadastro de contribuintes do ICMS que:
- tenham realizado exportações para os EUA entre agosto de 2024 e agosto de 2025;
- comprovem operações de exportação para o mercado norte-americano a partir de 6 de agosto de 2025;
- comercializem produtos diretamente afetados pelas tarifas, excluídas as exceções previstas no decreto executivo norte-americano.
Próximos passos
O Governo do Estado também lançará um edital específico para a compra de produtos de exportadores cearenses prejudicados. O objetivo, segundo o governador, é mitigar os prejuízos imediatos, ao mesmo tempo em que se mantém a atividade econômica e o nível de emprego nos setores atingidos.
Por Nágela Cosme
Nenhum comentário:
Postar um comentário