A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa quarta-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 2628/2022, que trata do combate à chamada “adultização” de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta, que já havia passado pelo Senado Federal, retorna à Casa para nova análise devido às alterações promovidas pelos deputados.
O texto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi relatado na Câmara por Jadyel Alencar (Republicanos-PI). Segundo o parlamentar, as mudanças visam garantir que a responsabilidade de proteção recaia sobre as famílias, e não apenas sobre as plataformas digitais.
O avanço da proposta ocorre poucos dias após o tema ganhar repercussão nacional com a publicação de um vídeo sobre o assunto pelo youtuber e influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca.
Alencar destacou que o texto aprovado é mais técnico e restritivo que a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia determinado a retirada de conteúdos prejudiciais a crianças e adolescentes mediante simples notificação.
“O projeto inova ao estabelecer parâmetros objetivos, requisitos formais e hipóteses específicas de violação, conferindo maior segurança jurídica e eficácia prática à regra”, disse o relator, conforme a Agência Câmara de Notícias.
Já o senador Alessandro Vieira comemorou o avanço da matéria: “Trabalho iniciado em 2022 e que contou com o apoio de muitos dentro e fora do parlamento, provando que ainda é possível unir o Brasil na defesa de quem mais precisa”, escreveu no X (antigo Twitter).
Entenda o projeto aprovado pela Câmara
Se sancionada, a futura lei entrará em vigor cerca de um ano após sua publicação. Ela prevê que empresas de tecnologia adotem “medidas razoáveis” para reduzir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos, como pornografia, estímulo ao suicídio, bullying e jogos de azar.
Entre as obrigações estão:
- implementação de mecanismos de proteção e mediação parental;
- retirada de conteúdo prejudicial mediante notificação;
- comunicação imediata às autoridades em casos de crimes contra menores.
As regras, no entanto, serão aplicadas proporcionalmente ao nível de interferência de cada plataforma sobre a circulação de conteúdos. Empresas jornalísticas, editoras de revistas e serviços que operem exclusivamente com material protegido por direitos autorais licenciados podem ser isentos, desde que cumpram normas do Executivo sobre classificação indicativa, transparência etária e canais de denúncia.
O regulamento detalhado caberá ao governo federal, que definirá parâmetros técnicos e critérios de avaliação.
Garantia de direitos
Apesar das exigências, o projeto veta a implementação de vigilância em massa ou mecanismos que comprometam a liberdade de expressão e a privacidade de crianças e adolescentes. O objetivo é equilibrar a proteção digital com a preservação dos direitos fundamentais.
Por Pedro Villela, de Brasília
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