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Governo limita auxílio-doença por análise documental a 30 dias e endurece regras do Atestmed

O governo federal limitou o prazo do auxílio-doença concedido por análise documental, via sistema Atestmed, a 30 dias, segundo medida provisória (MP) publicada nesta quarta-feira (12). A MP também traz alterações no sistema de compensação entre regimes previdenciários e visa conter os gastos com benefícios temporários no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

🔍 Até então, o prazo máximo do Atestmed, criado em 2024 pelo INSS, era de 180 dias. Agora, caso a incapacidade do segurado ultrapasse os 30 dias, será obrigatória a realização de perícia médica presencial ou, alternativamente, por telemedicina, conforme a nova norma.

🗂️ A MP ainda prevê que os prazos poderão variar conforme o tipo de segurado, desde que respeitado o limite máximo de 30 dias. Em caráter excepcional, o Poder Executivo poderá ampliar o período, desde que haja justificativa formal e prazo determinado.

📉 A mudança faz parte do esforço do governo para reduzir o custo da Previdência Social e substituir, em parte, o impacto fiscal que seria causado pelo aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) — alternativa descartada. A medida também visa reforçar o controle dos gastos com benefícios temporários e acelerar o pente-fino nos benefícios indevidos.

💡 O Atestmed foi desenvolvido para agilizar a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio da análise de atestados médicos e exames, sem a necessidade de perícia presencial, buscando aliviar a fila do INSS.

💰 A MP também determina que a compensação financeira entre o RGPS e os regimes próprios de previdência de servidores públicos (União, Estados e municípios) será limitada à dotação orçamentária prevista na data de sanção da Lei Orçamentária Anual.
 
Por Fernando Átila

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