Nova regra do INSS abre prazo de 10 dias para segurado contestar negativa do auxílio-doença; entenda

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram novas regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio da análise de documentos médicos, sem a necessidade de realização imediata de perícia presencial. Uma das principais mudanças permite que o segurado que tiver o benefício negado solicite uma reavaliação do pedido no prazo de até dez dias, contado a partir da data em que tomar conhecimento da decisão.

Com a alteração, o trabalhador poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para tentar reverter a negativa antes de recorrer administrativamente. A medida foi oficializada por meio de uma portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (6) e já está em vigor.

A regulamentação também estabelece que, depois de duas negativas consecutivas em solicitações realizadas por análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia médica.

🔄 Segurado poderá pedir uma nova análise
A possibilidade de reanálise será aplicada aos casos em que o auxílio por incapacidade temporária for negado com base em parecer técnico emitido durante a avaliação dos documentos apresentados pelo trabalhador.

Com a nova regra, o segurado terá a oportunidade de solicitar uma segunda avaliação da documentação médica antes de recorrer da decisão. O prazo será de dez dias, contados a partir da ciência da negativa.

A responsabilidade pela nova avaliação ficará a cargo da Perícia Médica Federal. Durante esse procedimento, o trabalhador também poderá apresentar documentos médicos ou odontológicos adicionais para complementar as informações do pedido inicial.

A portaria estabelece, entretanto, uma condição importante: caso o segurado escolha apresentar diretamente um recurso administrativo enquanto ainda estiver correndo o prazo de dez dias destinado à reanálise, perderá a possibilidade de solicitar essa nova avaliação documental.

Já para quem optar pela reanálise, o prazo para apresentar recurso começará a contar somente depois que o trabalhador tomar conhecimento da decisão referente ao novo pedido.

As novas disposições serão aplicadas às decisões negativas comunicadas aos segurados a partir desta sexta-feira (6).

🏥 Duas negativas consecutivas levarão à perícia médica
Outra mudança prevista na regulamentação diz respeito aos trabalhadores que recebem negativas sucessivas ao solicitar o benefício por meio da análise documental.

A partir de agora, depois de dois indeferimentos consecutivos, os requerimentos posteriores deverão ser obrigatoriamente encaminhados para agendamento de exame médico-pericial.

A avaliação poderá ser realizada presencialmente ou por telemedicina, desde que o segurado cumpra os requisitos necessários para receber atendimento nessa modalidade.

A exigência continuará valendo para os pedidos seguintes até que ocorra uma eventual concessão do benefício por incapacidade após avaliação realizada por perícia presencial ou por telemedicina.

📱 Como funciona a concessão do auxílio sem perícia presencial?
A análise documental é realizada por meio do Atestmed, sistema que permite ao trabalhador solicitar o auxílio por incapacidade temporária apresentando documentos médicos, sem precisar passar imediatamente por uma perícia presencial.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS, onde o segurado deve encaminhar atestados médicos e, quando necessário, exames complementares que comprovem sua condição de saúde e a necessidade de afastamento das atividades profissionais.

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores segurados pelo INSS que ficam impossibilitados de exercer temporariamente suas atividades profissionais em decorrência de doenças ou outras condições de saúde.

As regras do Atestmed passaram por reformulações ao longo deste ano. Em março, o governo ampliou de 60 para até 90 dias o período máximo de afastamento que pode ser concedido exclusivamente por meio da análise documental.

Segundo o governo, a ampliação teve como objetivo reduzir a demanda por perícias médicas presenciais e contribuir para diminuir a fila de espera do INSS.

Posteriormente, em setembro, o Ministério da Previdência Social e o instituto prorrogaram por mais 365 dias a regra que permite a concessão do benefício por até 90 dias utilizando a avaliação documental.

📋 Documentos médicos precisam atender aos requisitos
Para que o pedido seja avaliado pelo Atestmed, os documentos médicos apresentados pelo segurado precisam estar legíveis e não podem conter rasuras.

Também devem apresentar informações obrigatórias para a identificação do trabalhador e a avaliação da condição de saúde.

Entre os dados exigidos estão a identificação do segurado, a data de emissão do documento, o período estimado de afastamento das atividades profissionais, o diagnóstico ou código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) e a identificação do profissional responsável pela emissão do documento.

Esses dados são necessários para permitir a análise das informações médicas e verificar se existe justificativa para a concessão do afastamento temporário.

⚖️ Mudanças ocorrem após cobranças do Tribunal de Contas da União
As regras do Atestmed vêm passando por alterações também em razão de cobranças realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou o reforço dos mecanismos de fiscalização e controle para reduzir possíveis irregularidades na concessão dos benefícios.

Em novembro de 2025, o tribunal determinou que o Ministério da Previdência Social, o INSS e a Dataprev adotassem providências para diminuir os riscos de fraudes no sistema de análise documental.

Entre as determinações estavam a implementação de mecanismos para verificar a autenticidade dos atestados médicos, a organização de informações relevantes sobre os profissionais responsáveis pela emissão dos documentos e o fortalecimento dos controles internos.

O TCU também estabeleceu a necessidade de medidas para garantir que a incapacidade do segurado seja efetivamente avaliada e que o período de afastamento concedido seja compatível com a condição de saúde apresentada.

As determinações incluem ainda a possibilidade de negar solicitações quando forem identificados indícios de fraude ou quando não houver comprovação de que o trabalhador atende aos requisitos necessários para receber o benefício.

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