O governo federal apresentou ao Congresso Nacional, na quarta-feira (4), a medida provisória que regulamenta a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. A nova tributação está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027 e alcançará produtos e atividades associados a prejuízos à saúde ou ao meio ambiente.
A proposta estabelece percentuais diferentes conforme o produto ou serviço tributado. Bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, produtos de nicotina, determinados veículos, aeronaves, embarcações, extração mineral e modalidades de apostas estão entre os segmentos contemplados. O texto também prevê condições especiais para algumas categorias, levando em consideração critérios ambientais e características técnicas.
💰 Tributo foi criado para desestimular determinados consumos
O Imposto Seletivo integra a reforma tributária sobre o consumo e estabelece uma cobrança adicional sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A proposta é utilizar a tributação como instrumento para desestimular o consumo desses produtos, especialmente aqueles relacionados a doenças e outros problemas de saúde pública.
Entre os exemplos estão bebidas alcoólicas e produtos derivados do tabaco. A medida também alcança atividades econômicas que podem provocar impactos ambientais.
Uma das justificativas para a criação do tributo está relacionada à transição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o novo modelo tributário. Com a redução do IPI, produtos como cigarros poderiam ter uma diminuição da carga tributária caso não houvesse uma cobrança específica para compensar essa diferença.
📅 Cobrança começa em fevereiro de 2027
O calendário apresentado pelo governo prevê o início da incidência do Imposto Seletivo em 2 de fevereiro de 2027. Até lá, o IPI continuará sendo cobrado sobre os produtos envolvidos durante o período de transição.
Para o primeiro ano, a medida provisória estabelece percentuais que, segundo o governo, buscam preservar a carga tributária atualmente aplicada aos itens abrangidos.
As alíquotas que deverão vigorar a partir de 2028 ainda serão definidas. Portanto, os valores estabelecidos para 2027 representam a primeira etapa de implementação do novo tributo.
🥃 Bebidas alcoólicas terão tributação conforme a categoria
A cobrança sobre bebidas será diferenciada de acordo com o tipo de produto e suas características. As cervejas terão uma alíquota de 4,2%, enquanto vinhos e determinadas bebidas fermentadas serão tributados em 8%, observadas as exceções previstas na medida provisória.
Os destilados e outras bebidas com maior teor alcoólico terão percentuais superiores.
Confira as alíquotas previstas para 2027
Percentuais estabelecidos na medida provisória do Imposto Seletivo.
| Categoria | Produto ou atividade | Alíquota em 2027 |
|---|---|---|
| Bebidas | Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Bebidas | Cervejas | 4,2% |
| Bebidas | Vinhos e bebidas fermentadas, como sidra, perada, hidromel e saquê | 8%* |
| Bebidas | Vermutes e outros vinhos aromatizados | 12% |
| Bebidas | Vinhos do Porto, Madeira e Xerez | 16% |
| Bebidas | Outras bebidas fermentadas com teor alcoólico acima de 14% | 16% |
| Bebidas | Bebidas alcoólicas refrescantes com teor abaixo de 8%, na categoria prevista pela MP | 16% |
| Bebidas | Rum e outras aguardentes de cana-de-açúcar, exceto as produzidas a partir do melaço | 20% |
| Bebidas | Gim, vodca, licores e outros destilados da categoria | 24% |
| Tabaco e nicotina | Cigarros e determinadas cigarrilhas | 66,7% + R$ 3,50 por 20 unidades |
| Tabaco e nicotina | Charutos e outros produtos de tabaco ou nicotina, incluindo produtos para inalação sem combustão | 37,5% |
| Veículos | Carros de passeio | 6,3% (inicial)* |
| Veículos | Veículos leves destinados ao transporte de cargas | 3,9% (inicial)* |
| Aeronaves | Aeronaves | 6,8%* |
| Embarcações | Determinados barcos a motor para lazer ou esporte | 12% |
| Embarcações | Demais embarcações de recreio ou esporte a motor | 7,8%* |
| Apostas | Loterias e outras modalidades de apostas abrangidas pela legislação | 0,5% |
| Mineração | Bens minerais extraídos | 0% em 2027 |
Observações: Existem exceções previstas na medida provisória para determinadas bebidas fermentadas. As alíquotas de veículos podem variar conforme combustível, potência, eficiência energética, segurança e reciclabilidade. Aeronaves e embarcações elétricas ou com outras tecnologias sem emissão direta de CO₂ terão alíquota zero.
Veículos de determinadas categorias adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por taxistas poderão ter alíquota zero, conforme as condições previstas na medida provisória. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg também ficam fora da cobrança, observadas as regras legais.
Os percentuais apresentados correspondem às alíquotas previstas para 2027 na medida provisória encaminhada ao Congresso Nacional.
🚬 Cigarros terão cobrança adicional por quantidade
Os produtos de tabaco e nicotina também estarão entre os itens submetidos às maiores alíquotas do Imposto Seletivo.
Para cigarros e determinadas cigarrilhas, a previsão é de uma cobrança de 66,7%, acrescida de R$ 3,50 a cada 20 unidades.
Outros produtos de tabaco ou nicotina, como charutos e produtos destinados à inalação sem combustão, terão alíquota de 37,5%.
🚗 Veículos serão tributados conforme eficiência e características técnicas
A regulamentação estabelece critérios específicos para a tributação de automóveis e veículos leves utilizados no transporte de cargas.
Os carros de passeio terão alíquota inicial de 6,3%, enquanto os veículos leves destinados ao transporte de cargas começarão com percentual de 3,9%.
Essas taxas poderão aumentar ou diminuir conforme características como tipo de combustível, potência, eficiência energética, segurança e possibilidade de reciclagem.
A proposta também prevê alíquota de 6,8% para aeronaves. Os modelos elétricos ou equipados com outras tecnologias que não emitam diretamente dióxido de carbono (CO₂) terão tributação zerada.
No segmento náutico, determinados barcos a motor destinados ao lazer ou esporte terão alíquota de 12%. Para as demais embarcações de recreio ou esporte a motor, o percentual será de 7,8%.
Assim como ocorre com as aeronaves, embarcações elétricas ou que utilizem tecnologias sem emissão direta de CO₂ terão alíquota zero.
🎯 Veículos de pessoas com deficiência e taxistas terão condições especiais
A medida provisória prevê tratamento diferenciado para determinadas categorias de veículos.
Entre as possibilidades de alíquota zero estão automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por taxistas, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos na regulamentação.
O texto também exclui da cobrança caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos. Para essa finalidade, as picapes não são consideradas caminhões.
Outra exceção contempla veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.
🎰 Apostas e extração mineral também entram na regulamentação
O Imposto Seletivo alcançará ainda loterias e outras modalidades de apostas contempladas pela legislação, com alíquota de 0,5%.
No caso dos bens minerais extraídos, o percentual estabelecido para 2027 será de zero.
A proposta determina, portanto, que diferentes setores da economia sejam submetidos a regras próprias, considerando a natureza de cada atividade e os critérios definidos pelo governo.
🛒 Consumidores poderão sentir mudanças nos preços?
A definição das alíquotas não significa que os produtos ficarão automaticamente mais caros na mesma proporção do imposto.
Uma bebida submetida a uma alíquota de 8%, por exemplo, não necessariamente terá aumento de 8% no preço final.
O impacto dependerá de fatores como a estrutura de custos das empresas, as demais mudanças decorrentes da reforma tributária e o percentual da nova cobrança que será repassado ao consumidor.
Por esse motivo, ainda não é possível estabelecer quanto cada produto poderá encarecer após o início da cobrança.
📚 Governo utiliza estudos sobre impactos na saúde pública
Entre os argumentos apresentados para justificar a criação do Imposto Seletivo estão levantamentos que apontam os custos econômicos e sociais relacionados ao consumo de determinados produtos.
Um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), citado pelo Ministério da Saúde, estimou que o consumo de bebidas alcoólicas provocou R$ 18,8 bilhões em custos para o país em 2019.
Desse montante, R$ 1,1 bilhão correspondeu a despesas federais com saúde. Os outros R$ 17,7 bilhões foram associados à perda de produtividade, incluindo mortes prematuras, afastamentos do trabalho e outros fatores.
Em relação ao tabagismo, o Ministério da Saúde calcula que as doenças relacionadas ao consumo de cigarros gerem R$ 153,5 bilhões em custos anuais, considerando os impactos diretos e indiretos. Enquanto isso, a arrecadação federal com a comercialização de cigarros é estimada em aproximadamente R$ 8 bilhões por ano.
As bebidas ultraprocessadas também aparecem entre os produtos considerados na discussão. Estudos utilizados pelo governo apontam que o tratamento de doenças associadas ao consumo de refrigerantes, isotônicos e refrescos custa quase R$ 3 bilhões anuais ao Sistema Único de Saúde (SUS).
🏭 Indústria de bebidas manifesta preocupação com a tributação
Representantes do setor de bebidas alcoólicas questionam a criação de novas cobranças sobre produtos que, segundo eles, já apresentam elevada carga tributária.
O segmento alerta que o aumento dos impostos poderá provocar elevação dos preços, redução das margens de lucro, perda de competitividade e demissões. Outra preocupação apresentada pelos produtores é a possibilidade de crescimento do mercado ilegal.
De acordo com o setor, os tributos já representam entre 40% e mais de 80% do preço final das bebidas, dependendo da categoria comercializada.

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