Toffoli determina veiculação de propaganda extra de Elmano no rádio e na TV

Em decisão proferida nesta quinta-feira (1º), o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que emissoras de rádio e televisão do Ceará veiculem novas inserções eleitorais do governador e candidato à reeleição, Elmano de Freitas (PT), entre esta sexta-feira (2) e o sábado (3). A medida busca compensar um tempo de propaganda que, segundo a coligação do candidato, não foi disponibilizado após determinação anterior da Justiça Eleitoral.

A decisão está relacionada a uma determinação de 24 de setembro, quando Toffoli havia estabelecido o acréscimo de 30 segundos a cada veiculação da propaganda da coligação “Ceará Forte, do Lado Certo”, encabeçada pelo Partido dos Trabalhadores.

Segundo a decisão mais recente, as emissoras deverão cumprir agora o tempo que deixou de ser exibido, inclusive dentro das 48 horas que antecedem a votação. A execução da determinação deverá ser garantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

📺 Propaganda será exibida na reta final
O tempo adicional determinado anteriormente deveria ter sido incorporado à propaganda eleitoral entre os dias 24 de setembro e 1º de outubro. De acordo com a coligação, porém, esse acréscimo não ocorreu no período estabelecido.

Com a nova decisão, as inserções deverão ser levadas ao ar nesta sexta-feira (2) e no sábado (3), mesmo após o encerramento do Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral (HGPE) no rádio e na televisão, que terminou nesta quinta-feira.

O calendário oficial do TSE estabelece 1º de outubro como o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita relativa ao primeiro turno.

⚖️ Multa pode chegar a R$ 100 mil por emissora
A determinação prevê multa de R$ 100 mil para cada veículo de comunicação que descumprir a ordem judicial.

A decisão de Toffoli também estabelece que o TRE-CE deverá assegurar o cumprimento da medida pelas emissoras envolvidas no processo.

📋 Entenda a decisão de 24 de setembro
Na determinação anterior, proferida em 24 de setembro, Toffoli cassou 12 decisões do Juízo Auxiliar de Propaganda Eleitoral e um acórdão do TRE-CE que haviam determinado a retirada de tempo de propaganda de Elmano de Freitas.

Como consequência, o ministro determinou o acréscimo de 30 segundos a cada veiculação da propaganda eleitoral gratuita da coligação que reúne os partidos aliados ao candidato petista.

Em 25 de setembro, o número de decisões cassadas pelo ministro aumentou com a inclusão de outros dez processos. Na mesma ocasião, foi indeferido um pedido apresentado pela defesa de Elmano para que todo o tempo de propaganda anteriormente retirado fosse restituído.

🗣️ Coligação alegou descumprimento
Após as decisões, a coligação “Ceará Forte, do Lado Certo” alegou que, embora a Presidência do TRE-CE e o Juízo Auxiliar de Propaganda Eleitoral tivessem considerado cumpridas as providências de suas respectivas competências, o acréscimo determinado por Toffoli não havia sido efetivamente veiculado dentro do período estabelecido.

A coligação sustentou que a ausência das inserções caracterizaria descumprimento da decisão judicial e solicitou novas providências. Parte dos pedidos foi atendida na decisão desta quinta-feira.

Curta nossa página no Facebook e siga-nos no X

Nenhum comentário:

Postar um comentário