A Prefeitura de Granjeiro deverá adotar novas medidas para controlar a frequência e a jornada de trabalho dos servidores municipais. A recomendação foi expedida na terça-feira (29 de setembro) pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Granjeiro.
A orientação envolve servidores efetivos, temporários e comissionados e busca incentivar o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo poder público à população.
🕒 Registro eletrônico deve ser implantado
De acordo com a recomendação, o Município terá 60 dias para providenciar a instalação e o funcionamento regular de um sistema auditável de controle de frequência em todos os órgãos municipais.
O mecanismo deverá permitir o registro eletrônico da jornada e poderá utilizar tecnologias como biometria, reconhecimento pela íris, reconhecimento facial ou outro método considerado adequado para o controle da frequência.
Até que a ferramenta seja implantada, a Promotoria recomenda que os servidores façam diariamente o registro no livro de ponto.
A orientação também prevê que faltas injustificadas possam resultar em desconto e, quando cabível, na abertura de Processo Administrativo Disciplinar.
📑 Gestão terá 30 dias para adotar outras providências
Além da implantação do sistema de frequência, a Prefeitura deverá implementar, no prazo de 30 dias, medidas específicas para garantir o controle da jornada de trabalho.
A recomendação estabelece que o acompanhamento seja realizado por agentes públicos formalmente designados para essa função. Entre as providências está a emissão de relatórios mensais sobre a frequência dos servidores.
O Ministério Público recomenda ainda que não sejam abonadas faltas injustificadas e que os agentes responsáveis pelo acompanhamento recebam capacitação para desempenhar a atividade.
💻 Assinaturas digitais também são recomendadas
Outra medida incluída na recomendação é a adoção de assinaturas digitais nos atos administrativos.
A Prefeitura também deverá comunicar as novas regras aos servidores municipais, garantindo a divulgação dos procedimentos relacionados ao controle de frequência e ao cumprimento da jornada de trabalho.

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