Incêndio após oscilações de energia leva Enel a indenizar moradora de Juazeiro do Norte

Uma consumidora de Juazeiro do Norte deverá receber R$ 37.537,59 da Enel Distribuição Ceará após um incêndio atingir sua residência e destruir diversos bens. A condenação foi mantida pela Justiça, que reconheceu a relação entre as oscilações no fornecimento de energia elétrica e o incidente registrado em 6 de dezembro de 2023.
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O fogo começou na cozinha e se espalhou pelo imóvel, provocando danos a eletrodomésticos, móveis planejados, utensílios domésticos e outros objetos. Diante dos prejuízos, a moradora recorreu à Justiça para solicitar o ressarcimento das perdas e uma compensação pelos danos morais sofridos.
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⚖️ Consumidora obteve decisão favorável na Justiça
A ação foi julgada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, que condenou a concessionária ao pagamento de R$ 27.537,59 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
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A Enel contestou a decisão e apresentou recurso, argumentando que não havia provas suficientes para atribuir o incêndio a falhas no fornecimento de energia elétrica. A empresa também sustentou que o laudo pericial apontava problemas nas instalações internas da residência, o que, segundo sua defesa, afastaria a responsabilidade da concessionária.
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Os argumentos não foram acolhidos pelo tribunal. O recurso de apelação foi negado em abril e, em outubro, os desembargadores também rejeitaram os embargos de declaração apresentados pela empresa, mantendo a condenação.
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🔎 Documentos e depoimentos fundamentaram a decisão
No julgamento do recurso nº 0202752-34.2024.8.06.0112, a desembargadora Maria Regina Oliveira Câmara destacou que as provas reunidas no processo demonstraram o vínculo entre o serviço de energia elétrica e o incêndio.
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A análise considerou boletim de ocorrência, registros do Corpo de Bombeiros, laudo pericial, fotografias e depoimentos de testemunhas. Os relatos indicaram que oscilações e interrupções no fornecimento de energia foram percebidas pouco antes do início das chamas.
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Com base no conjunto de evidências, a Justiça manteve o entendimento de que havia relação entre a prestação do serviço e os danos provocados pelo incêndio, rejeitando os argumentos apresentados pela concessionária.
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💰 Indenização inclui reparação material e compensação moral
O valor total da condenação é de R$ 37.537,59. Desse montante, R$ 27.537,59 correspondem aos prejuízos materiais, enquanto R$ 10 mil foram fixados como compensação por danos morais.
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Ao analisar esse último ponto, a relatora considerou que a destruição de bens domésticos e o risco enfrentado pela consumidora tiveram consequências que ultrapassaram um mero transtorno cotidiano. “A perda repentina de bens que guarnecem a residência, somada à situação de risco vivenciada no momento do sinistro e às consequências dele advindas, inclusive a necessidade de reorganização da vida doméstica, extrapola, por evidente, o mero aborrecimento, atingindo diretamente a esfera íntima da pessoa, configurando dano moral indenizável”, afirmou a desembargadora Maria Regina Oliveira Câmara.
 
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