“Taxa das blusinhas” chega ao fim de forma definitiva com sanção de Lula; ICMS continua sendo cobrado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (10) a legislação que estabelece o fim do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, encerrando de forma permanente a cobrança que ficou conhecida como “taxa das blusinhas”.

A medida teve origem na Medida Provisória 1.357/2026, aprovada pela Câmara e pelo Senado no dia 3 de setembro, e agora passa a integrar definitivamente a legislação após a sanção presidencial.

A cobrança de 20% havia sido criada em 2024 para remessas de pequeno valor. A nova regra permite reduzir a zero a alíquota do Imposto de Importação nessa faixa.

💳 ICMS continua sendo cobrado
O fim do Imposto de Importação não significa que as compras internacionais de até US$ 50 ficarão totalmente livres de tributação.

Segundo o Senado, as remessas continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cuja alíquota é definida pelos estados e pelo Distrito Federal.

Assim, a mudança atinge especificamente o imposto federal que incidia sobre as compras de pequeno valor.

📦 Alíquota também muda para compras de até US$ 3 mil
A legislação aprovada pelo Congresso também alterou o regime aplicável a remessas internacionais de valores superiores a US$ 50.

A regra anterior estabelecia alíquota de 60% para compras de até US$ 3 mil. O novo texto permite que essa alíquota seja reduzida para 30%, conforme as regras previstas na legislação.

O Ministério da Fazenda também poderá modificar as alíquotas de acordo com fatores relacionados ao transporte da encomenda e à adesão das plataformas ao programa de conformidade da Receita Federal.

⚖️ Mudança inclui mecanismos de acompanhamento
Durante a tramitação da medida provisória, foram acrescentados dispositivos para acompanhar os efeitos econômicos da nova política.

O texto prevê avaliações periódicas dos impactos da desoneração, inclusive sobre setores produtivos e sobre o mercado de remessas internacionais.

A proposta surgiu em meio ao debate sobre os efeitos da tributação das compras estrangeiras para empresas brasileiras, especialmente segmentos que competem diretamente com produtos vendidos por plataformas internacionais.

🔎 Medidas contra fraudes também foram incluídas
A legislação aprovada também estabelece mecanismos voltados ao combate de fraudes, fracionamento de remessas e comercialização de produtos ilegais.

Entre os instrumentos previstos está a possibilidade de utilização de informações sobre as operações e de mecanismos de controle das plataformas e operadores envolvidos nas remessas internacionais.

A intenção é evitar que o benefício destinado às compras de pequeno valor seja utilizado para finalidades comerciais incompatíveis com o regime simplificado.

💊 Medicamentos para doenças raras entram na mudança
Outra alteração incorporada durante a tramitação foi a previsão de isenção do Imposto de Importação para determinados medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas que não tenham similar nacional.

A medida ampliou o alcance do texto originalmente voltado à tributação das remessas internacionais de pequeno valor.

🛒 Cobrança de 20% havia sido criada em 2024
A chamada “taxa das blusinhas” surgiu em 2024, quando foi estabelecida uma alíquota de 20% de Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 realizadas nas condições previstas pelo regime de remessas.

A cobrança gerou intenso debate sobre a concorrência entre produtos estrangeiros e empresas instaladas no Brasil.

Em 2026, o governo editou a MP que zerou temporariamente a alíquota, medida que precisou ser analisada pelo Congresso antes de perder validade.

🏛️ Congresso aprovou mudança antes do fim da MP
A tramitação ocorreu de forma acelerada porque a medida provisória perderia eficácia em 8 de setembro.

A comissão mista aprovou o texto em 2 de setembro. No dia seguinte, a Câmara e o Senado concluíram as respectivas votações, encaminhando a matéria para sanção presidencial.

Com a sanção, a regra deixa de depender da vigência temporária da medida provisória e passa a ter caráter permanente.
 
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