Pix amplia prazo para contestar devolução suspeita de 30 para 80 dias

Uma nova regra do Pix entra em vigor nesta terça-feira (1º) e amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude.

A mudança foi estabelecida pelo Banco Central (BC) e tem como principal objetivo proteger comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que sejam vítimas de golpes que utilizam o próprio sistema de segurança do Pix para provocar prejuízos.

A nova regra vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, a contagem dos 80 dias começa na data em que a devolução foi realizada pelo MED.

Já para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, o prazo permanece em 80 dias, contados a partir da transação original.

⏱️ Entenda os dois prazos de 80 dias
Com a mudança, existem duas situações distintas em que o usuário pode ter até 80 dias para contestar:

Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias, contados a partir da transferência, para solicitar o MED.

Recebedor que sofreu uma devolução indevida: tem até 80 dias, contados a partir da devolução, para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB nº 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), documento que integra as regras do Pix.

💰 Golpe pode fazer comerciante perder dinheiro duas vezes
A mudança foi criada para combater um golpe que explora justamente o mecanismo de proteção do Pix.

O esquema pode começar quando um criminoso realiza um pagamento para uma loja ou para um prestador de serviços e, posteriormente, afirma que fez a transferência por engano.

Em seguida, ele solicita que o comerciante devolva o dinheiro, muitas vezes pedindo que seja realizada uma nova transferência para uma chave Pix diferente.

Acreditando estar apenas corrigindo um erro, o comerciante faz a transferência.

O problema é que, paralelamente, o golpista pode acionar o MED no próprio banco e alegar que o pagamento original foi resultado de uma fraude.

Caso a contestação seja aceita e exista saldo disponível, o valor poderá ser devolvido pela instituição financeira.

Na prática, o comerciante pode acabar perdendo o mesmo dinheiro duas vezes: primeiro ao realizar uma nova transferência e, depois, com a devolução do Pix original por meio do MED.

Por isso, a principal recomendação é não fazer uma nova transferência para uma chave informada pela pessoa que afirma ter enviado o dinheiro por engano.

O procedimento mais seguro é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação dentro do aplicativo do banco. Dessa forma, o valor retorna para a conta que originalmente realizou o pagamento.

🛡️ Quando o MED pode ser utilizado?
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores em situações envolvendo fraude, golpe, crime ou determinadas falhas operacionais.

O MED, no entanto, não funciona como um mecanismo para cancelar qualquer Pix.

Ele não deve ser utilizado em situações como:

  • arrependimento depois de uma compra;
  • erro no valor causado pelo próprio usuário;
  • escolha incorreta da chave Pix;
  • simples desacordo comercial sem indícios de fraude.

Quando houver uma fraude, o usuário deve procurar sua instituição financeira e solicitar a abertura do MED.

As instituições analisam o caso e, no fluxo relacionado a fraude, têm até sete dias corridos para verificar se existem indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas. O valor recuperado pode ser integral ou parcial.

🔎 MED 2.0 amplia rastreamento dos recursos
A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0, uma versão mais avançada do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que os recursos são transferidos para outras contas.

Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente o dinheiro. Quando os recursos já haviam sido transferidos, aumentava a possibilidade de não haver saldo disponível para devolução.

Com o MED 2.0, o sistema pode acompanhar os possíveis caminhos percorridos pelos recursos mesmo depois de novas transferências, ampliando as chances de bloqueio e recuperação do dinheiro.

Isso não significa, porém, que a devolução esteja garantida.

Se os valores já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível nas contas identificadas, a recuperação poderá ser prejudicada.

📅 Nova etapa de comunicação foi adiada
Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições participantes do sistema, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro de 2026.

Essa etapa envolve informações operacionais que ajudam as instituições a identificar em qual nível do chamado grafo de rastreamento está a transação analisada.

Segundo o Banco Central, o adiamento não altera o funcionamento do rastreamento em camadas que já está disponível no MED 2.0.

⚠️ Prazo maior não garante recuperação
Mesmo com as novas ferramentas de segurança, o tempo continua sendo um fator importante.

Quando o dinheiro é transferido rapidamente entre diversas contas ou retirado em espécie, a possibilidade de recuperação pode diminuir.

Por isso, o Banco Central recomenda que a vítima entre em contato com o banco o mais rápido possível, mesmo quando ainda estiver dentro do prazo máximo para contestação.

Quanto mais cedo a instituição for comunicada, maior tende a ser a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.

📱 O que fazer se cair em um golpe pelo Pix?
Quem perceber que foi vítima de uma fraude deve procurar o banco imediatamente e solicitar a abertura do MED.

Os bancos oferecem mecanismos para iniciar o procedimento dentro do próprio ambiente do Pix.

Além de entrar em contato com a instituição financeira, é importante reunir provas que possam auxiliar na análise da ocorrência.

Entre os documentos e registros que devem ser preservados estão:

  • comprovante da transferência;
  • conversas e mensagens;
  • anúncios ou documentos relacionados à negociação;
  • dados da conta que recebeu o dinheiro;
  • outros registros que possam ajudar a comprovar a fraude.

Dependendo da situação, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.
 
Curta nossa página no Facebook e siga-nos no X

Nenhum comentário:

Postar um comentário