A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada de forma totalmente eletrônica em todo o país. A mudança foi regulamentada pela Resolução nº 1.027 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 18 de agosto no Diário Oficial da União.
A nova regra estabelece os procedimentos para a transferência digital e regulamenta uma previsão já existente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O processo será integrado ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A implementação da nova funcionalidade está sendo preparada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e deverá permitir que compradores e vendedores realizem a transferência de veículos usados entre pessoas físicas por meio do aplicativo CNH do Brasil.
📱 Todas as etapas poderão ficar em um único fluxo
A proposta é concentrar no aplicativo as principais etapas da negociação e da mudança de propriedade.
Pelo sistema, comprador e vendedor poderão realizar:
- o registro da negociação;
- a assinatura eletrônica da transferência;
- a consulta e o pagamento de débitos e taxas dos Detrans;
- a conclusão da transferência de propriedade.
A vistoria do veículo também deverá ser integrada ao processo por meio dos serviços disponíveis no sistema.
Com a concentração das etapas em um único fluxo, a expectativa é reduzir a burocracia e facilitar a realização da transferência sem a necessidade de utilizar diferentes sistemas para concluir a operação.
🔐 Nova modalidade permite deixar o dinheiro retido
A resolução estabelece três modalidades de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.
A modalidade eletrônica custodiada é uma das principais novidades. Nesse modelo, o dinheiro envolvido na compra e venda poderá permanecer retido durante o processo de transferência.
A liberação dos recursos ocorrerá somente depois que os requisitos necessários para concluir a operação forem cumpridos.
A regulamentação também prevê mecanismos de segurança, incluindo possibilidade de bloqueio e reversão dos valores quando a transferência não for concluída.
A medida busca reduzir riscos tanto para quem compra quanto para quem vende o veículo.
🚘 O que já existe e o que muda
Atualmente, os proprietários já podem utilizar ferramentas digitais, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) e a assinatura eletrônica.
O problema é que esses recursos podem estar distribuídos entre diferentes sistemas e etapas.
A nova regulamentação procura justamente integrar esses procedimentos em um único fluxo eletrônico, vinculado ao Renavam.
Dessa forma, a transferência poderá reunir em uma mesma operação etapas que hoje podem exigir diferentes acessos e procedimentos.
🛡️ Sistema terá mecanismos de segurança
A Resolução nº 1.027 também estabelece requisitos para aumentar a segurança das operações digitais.
Entre as medidas previstas estão autenticação multifator, rastreabilidade das operações e mecanismos de prevenção a fraudes.
Esses recursos deverão permitir maior controle sobre as etapas realizadas no sistema e facilitar a identificação de eventuais irregularidades.
A integração com o Renavam também busca garantir que as informações relacionadas à propriedade do veículo sejam registradas de maneira vinculada à base nacional.
⏳ Quando será possível fazer a transferência pelo aplicativo?
Embora a resolução já tenha sido publicada e estabeleça as regras do novo modelo, a funcionalidade ainda depende da implantação dos serviços previstos na regulamentação.
A Senatran trabalha no desenvolvimento da ferramenta que será disponibilizada no aplicativo CNH do Brasil.
Por isso, ainda não significa que todas as transferências de veículos já possam ser realizadas integralmente pelo celular.
A disponibilização ocorrerá conforme a implantação dos serviços e dos sistemas necessários para colocar a nova modalidade em funcionamento.

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