O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta segunda-feira (17) uma regra que limita a forma como os municípios podem estabelecer as alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Por unanimidade, os ministros decidiram que a área do imóvel, considerada isoladamente, não pode ser utilizada para determinar uma alíquota maior.
O entendimento foi firmado em um processo de repercussão geral, o que significa que a tese deverá orientar decisões judiciais semelhantes em todo o país.
A decisão, porém, não impede que imóveis de maior valor tenham uma tributação maior. O ponto central é que a metragem, por si só, não pode ser utilizada como critério de progressividade do IPTU.
🏠 Entenda o caso julgado pelo Supremo
A discussão chegou ao STF a partir de uma lei do município de Chapecó, em Santa Catarina.
A legislação estabelecia uma alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.
A norma foi considerada inconstitucional pela Justiça catarinense, e o município recorreu ao Supremo para tentar manter a cobrança.
A prefeitura defendia que uma área construída maior indicaria uma utilização mais intensa do solo urbano e, por isso, justificaria uma tributação diferenciada.
O entendimento não foi aceito pelo STF.
⚖️ O que os ministros consideraram
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, explicou que a Constituição, especialmente após a Emenda Constitucional 29/2000, permite a progressividade do IPTU de acordo com o valor do imóvel.
Também é possível estabelecer alíquotas diferentes conforme a localização e o uso da propriedade.
Para o Supremo, porém, a área do imóvel não pode ser acrescentada a esses critérios como uma nova forma de progressividade.
Toffoli destacou ainda que tamanho e valor do imóvel não são necessariamente a mesma coisa. Uma propriedade maior, por exemplo, não necessariamente possui valor venal proporcionalmente maior.
📜 Tese passa a orientar outros processos
Ao concluir o julgamento, o plenário fixou a seguinte tese de repercussão geral:
“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”.
O entendimento passa a servir como referência para processos semelhantes em diferentes municípios brasileiros.
Isso significa que leis municipais que estabeleçam uma alíquota maior somente porque o imóvel ultrapassa determinada metragem poderão ser questionadas judicialmente.
💰 Prefeitura ainda pode cobrar mais de imóveis de maior valor
A decisão não significa que o IPTU terá de ser igual para todos os imóveis.
A legislação continua permitindo que o imposto seja calculado de maneira progressiva de acordo com o valor venal da propriedade.
Também permanecem possíveis diferenciações relacionadas à localização e ao uso do imóvel, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição.
Na prática, portanto, dois imóveis podem continuar pagando valores diferentes de IPTU. O que não pode ocorrer é a criação de uma alíquota maior exclusivamente em razão da metragem.
🧮 Como funciona o cálculo do IPTU
O IPTU utiliza como referência o valor venal do imóvel, que é uma estimativa adotada pelo município para fins tributários.
Esse valor é utilizado na aplicação da alíquota correspondente à propriedade.
A legislação municipal pode estabelecer diferentes critérios de cobrança, desde que respeite as regras constitucionais.
Com a nova decisão, os municípios terão de observar que a área do imóvel não pode, sozinha, determinar uma alíquota progressiva.
🏙️ Decisão pode exigir revisão de leis municipais
A repercussão geral dá à decisão alcance nacional e poderá levar municípios que possuem regras semelhantes às de Chapecó a revisar suas legislações.
O impacto, entretanto, dependerá da forma como cada cidade estruturou suas regras de cobrança do IPTU.
O julgamento não elimina a autonomia municipal para estabelecer normas tributárias, mas reforça que essa autonomia deve respeitar os critérios definidos pela Constituição Federal.
Assim, a principal mudança trazida pela decisão é a definição de um limite claro: o tamanho do imóvel, isoladamente, não pode ser usado para aumentar a alíquota do IPTU.

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