O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) uma nova portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país. O texto foi construído após meses de negociação entre representantes dos trabalhadores e do setor empresarial e define novas regras para a abertura de estabelecimentos comerciais nessas datas.
A principal mudança determina que o trabalho em feriados dependerá de previsão em convenção coletiva, firmada entre os sindicatos patronais e os sindicatos que representam os trabalhadores, além do cumprimento da legislação municipal. Com isso, a autorização concedida exclusivamente pelo empregador deixa de ser suficiente para convocar funcionários nos setores que não possuem autorização permanente para funcionar.
🤝 Negociação coletiva passa a ser requisito
A nova regulamentação reforça a negociação coletiva como instrumento para definir as condições de trabalho nos feriados.
Nos segmentos sujeitos à regra, empregadores e trabalhadores deverão negociar aspectos como pagamento de adicionais, compensação de jornada, concessão de folgas e demais condições para o funcionamento das empresas nessas datas.
A portaria esclarece ainda que a exigência se aplica apenas aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece autorizado conforme prevê a Lei nº 10.101/2000, sem qualquer alteração.
✅ Atividades com autorização permanente
A nova norma mantém autorização permanente para o funcionamento de 15 atividades consideradas essenciais ou de funcionamento contínuo durante os feriados. Estão incluídos:
- agências de turismo;
- barbearias e salões de beleza;
- bares;
- comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- comércio em feiras e exposições;
- farmácias;
- feiras livres;
- floriculturas;
- hotéis;
- lavanderias;
- padarias;
- postos de combustíveis;
- restaurantes;
- serviços funerários.
Esses segmentos poderão continuar funcionando sem a necessidade de negociação coletiva específica para os feriados.
🏬 Demais setores continuam sujeitos ao acordo entre sindicatos
Os demais ramos do comércio, como supermercados, hipermercados, lojas em geral, atacadistas, distribuidores de produtos industrializados e o comércio varejista, continuarão dependendo de convenção coletiva para abrir durante os feriados, conforme estabelece a Lei nº 10.101/2000.
Nos municípios ou regiões onde não existir sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a convenção poderá ser firmada pela respectiva federação ou confederação, seguindo as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A portaria também determina que qualquer futura inclusão ou exclusão de atividades da lista de exceções somente poderá ocorrer mediante consulta tripartite, com participação do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
📅 Regulamentação substitui norma editada em 2023
A nova regulamentação substitui uma portaria publicada em 2023, cuja entrada em vigor foi adiada diversas vezes em razão da resistência apresentada por entidades empresariais.
Em fevereiro deste ano, o governo prorrogou novamente a implementação da medida por 90 dias e criou uma comissão bipartite para construir um consenso entre representantes dos empregados e dos empregadores. O acordo alcançado nesse processo resultou na portaria assinada nesta terça-feira.
⚠️ Empresas poderão ser fiscalizadas
O Ministério do Trabalho informou que empresas que descumprirem as novas regras estarão sujeitas à fiscalização e poderão receber multas administrativas.
A pasta também esclareceu que, nos casos em que já exista convenção coletiva disciplinando o trabalho em feriados, não será necessária a celebração de um novo acordo.
Durante a cerimônia de assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho afirmou que a negociação coletiva fortalece a responsabilidade compartilhada entre trabalhadores e empregadores e manifestou expectativa de que as lideranças sindicais conduzam esse processo com diálogo e maturidade.

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