O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Superintendência de Obras Públicas do Estado (SOP) retire, no prazo máximo de 15 dias, seis painéis de LED utilizados para publicidade e instalados de forma irregular em importantes avenidas de Juazeiro do Norte. A decisão atende parcialmente a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
Além da SOP, a determinação também é direcionada às cinco empresas responsáveis pelos equipamentos. A Justiça entendeu que os painéis representam risco à coletividade devido à intensa luminosidade e à localização em cruzamentos, semáforos e vias com grande fluxo de veículos, fatores que podem comprometer a atenção dos motoristas e aumentar a possibilidade de acidentes.
🚗 Painéis foram alvo de investigação do Ministério Público
O caso teve início após a 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte instaurar um Inquérito Civil Público para investigar a regularidade da instalação e do funcionamento dos painéis eletrônicos de publicidade.
Os equipamentos estavam instalados em algumas das principais vias da cidade, entre elas as avenidas Padre Cícero, Leão Sampaio, Castelo Branco e Plácido Aderaldo Castelo, locais que registram intenso fluxo diário de veículos e pedestres.
Durante a investigação, o Ministério Público solicitou informações à Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte (AMAJU), ao Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e à própria Superintendência de Obras Públicas (SOP).
🔍 Fiscalizações identificaram irregularidades
Nas vistorias realizadas nos locais, o MPCE constatou que diversos painéis instalados na faixa de domínio de rodovias estaduais funcionavam sem a autorização da SOP.
Também foram identificadas irregularidades em relação às normas técnicas estabelecidas pelo antigo Departamento Estadual de Rodovias (DER-CE) para esse tipo de equipamento.
Segundo o Ministério Público, a SOP informou que notificou as empresas responsáveis para que regularizassem a situação. No entanto, vários painéis continuaram funcionando de forma irregular mesmo após as notificações.
Diante da permanência das irregularidades, a Promotoria ingressou com a Ação Civil Pública para garantir o cumprimento da legislação urbanística, das normas de trânsito e das regras voltadas à segurança viária.
⚖️ Empresas poderão ser multadas
Na decisão, o Judiciário determinou que os equipamentos sejam removidos dentro do prazo fixado.
Caso permaneçam em funcionamento após os 15 dias estabelecidos, será aplicada multa diária de R$ 1 mil por painel, limitada ao valor máximo de R$ 15 mil para cada equipamento.

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