A Justiça Federal no Ceará (JFCE) homologou, na última terça-feira (2), nove acordos ambientais que regularizam a situação de imóveis construídos em área de proteção ambiental no Crato. As sentenças foram assinadas pelo juiz federal Fabricio de Lima Borges, da 16ª Vara Federal do Ceará, sediada em Juazeiro do Norte.
Os acordos, formalizados por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), envolvem o Município do Crato e moradores que possuíam imóveis construídos de forma irregular no Sítio Cajazeiras, localizado no distrito de Campo Alegre, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) da Chapada do Araripe.
🌱 Regularização com compromisso ambiental
Os TACs estabelecem uma série de obrigações que deverão ser cumpridas pelos proprietários para que as residências permaneçam de forma regular na área protegida.
Entre as exigências previstas nos acordos estão medidas voltadas à preservação ambiental e à proteção dos recursos naturais da região.
📋 Obrigações assumidas pelos moradores
Para garantir a permanência dos imóveis, os moradores se comprometeram a:
- Instalar fossa séptica e caixa de gordura, evitando a contaminação do solo e dos recursos hídricos;
- Não utilizar fogo na área;
- Não usar agrotóxicos ou venenos;
- Não plantar espécies de árvores exóticas, ou seja, originárias de outras regiões;
- Não realizar desmatamento;
- Não executar obras sem autorização dos órgãos competentes.
As medidas buscam reduzir impactos ambientais e assegurar a conservação da APA da Chapada do Araripe, uma das áreas de maior importância ecológica do Ceará.
🏛️ Município entregou alvarás de construção
Como parte dos acordos homologados pela Justiça Federal, o Município do Crato providenciou a entrega dos alvarás de construção correspondentes a cada imóvel que teve a situação regularizada.
A medida garante segurança jurídica aos moradores e formaliza a adequação das edificações às exigências legais estabelecidas pelos órgãos ambientais.
⚠️ Descumprimento pode gerar multas e demolições
Os Termos de Ajustamento de Conduta também estabelecem penalidades para casos de descumprimento das obrigações assumidas.
Conforme previsto nos acordos, qualquer violação das condições pactuadas resultará no cancelamento automático do TAC, permitindo a retomada das ações judiciais.
Nessa situação, os proprietários poderão ser alvo de multas e até mesmo da demolição das construções consideradas irregulares.
Por Nicolas Uchoa

Nenhum comentário:
Postar um comentário