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Prazo para pagar a segunda parcela do IPVA 2026 no Ceará termina nesta sexta-feira (13)

Proprietários de veículos emplacados no Ceará têm até esta sexta-feira (13) para efetuar o pagamento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026.

O tributo é administrado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) e pode ser pago de forma parcelada, com valor mínimo de R$ 100 por parcela.

Contribuintes que participam do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV) podem obter desconto de até 5% no valor do imposto, com base nos pontos acumulados a partir de documentos fiscais emitidos entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.

📅 Calendário do IPVA 2026
O pagamento parcelado segue o seguinte cronograma:

  • 2ª parcela: 13 de março
  • 3ª parcela: 13 de abril
  • 4ª parcela: 13 de maio
  • 5ª parcela: 12 de junho

📄 Como emitir o boleto
O boleto do IPVA pode ser gerado por três canais disponibilizados pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará:

  • pelo Portal de Serviços no site da Sefaz-CE;
  • pelo aplicativo Meu IPVA, disponível gratuitamente nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS);
  • pelo Assistente Virtual no WhatsApp, no número (85) 3108-1404.

Ao utilizar o atendimento via WhatsApp, o contribuinte deve verificar se o contato possui selo de verificação e identificação oficial da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

💳 Onde pagar o imposto
O pagamento do IPVA pode ser realizado por Pix em qualquer instituição financeira ou nas casas lotéricas.

Outra alternativa é realizar o pagamento utilizando cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.

⚠️ Atenção para evitar golpes
Ao optar pelo pagamento via Pix, a orientação é verificar se o favorecido aparece como Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, com CNPJ 07.954.597/0001-52.

A Sefaz reforça ainda que não envia guias de recolhimento pelos Correios, WhatsApp ou e-mail, alertando os contribuintes para possíveis tentativas de golpe.

🚘 Quem tem direito à isenção
Estão isentos do pagamento do IPVA no Ceará:

  • pessoas com deficiência (PCD);
  • proprietários de máquinas agrícolas e de terraplenagem;
  • táxis e mototáxis;
  • ônibus, micro-ônibus, vans e topics utilizados no transporte urbano, metropolitano e intermunicipal;
  • veículos com mais de 15 anos de fabricação.
 
Por Aline Dantas

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