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Pagamento do Garantia Safra alcança 117 municípios e fortalece agricultura familiar no Ceará

O Governo Federal anunciou o pagamento do programa Garantia Safra a 116.557 agricultores e agricultoras familiares de 117 municípios neste mês de março. A portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (18).

📍 Municípios contemplados

  • Abaiara
  • Acarape
  • Aiuaba
  • Alcântaras
  • Altaneira
  • Alto Santo
  • Antonina do Norte
  • Aquiraz
  • Aracati
  • Aracoiaba
  • Ararendá
  • Araripe
  • Assaré
  • Aurora
  • Baixio
  • Banabuiú
  • Barbalha
  • Barro
  • Baturité
  • Beberibe
  • Boa Viagem
  • Brejo Santo
  • Camocim
  • Campos Sales
  • Canindé
  • Capistrano
  • Caridade
  • Cariré
  • Caririaçu
  • Cascavel
  • Catarina
  • Catunda
  • Caucaia
  • Cedro
  • Choró
  • Chorozinho
  • Coreaú
  • Crato
  • Croatá
  • Deputado Irapuan Pinheiro
  • Ererê
  • Farias Brito
  • Forquilha
  • Fortim
  • Graça
  • Granjeiro
  • Guaiúba
  • Ibaretama
  • Ibiapina
  • Ibicuitinga
  • Icapuí
  • Icó
  • Iguatu
  • Ipaporanga
  • Ipaumirim
  • Ipueiras
  • Iracema
  • Itaiçaba
  • Itaitinga
  • Itapiúna
  • Jaguaretama
  • Jaguaribara
  • Jaguaribe
  • Jaguaruana
  • Jardim
  • Jati
  • Juazeiro do Norte
  • Lavras da Mangabeira
  • Limoeiro do Norte
  • Madalena
  • Maracanaú
  • Maranguape
  • Mauriti
  • Meruoca
  • Milagres
  • Milhã
  • Missão Velha
  • Mombaça
  • Monsenhor Tabosa
  • Morada Nova
  • Mucambo
  • Nova Olinda
  • Nova Russas
  • Ocara
  • Orós
  • Pacatuba
  • Pacujá
  • Palhano
  • Paraipaba
  • Paramoti
  • Pedra Branca
  • Penaforte
  • Pentecoste
  • Pereiro
  • Piquet Carneiro
  • Porteiras
  • Potengi
  • Potiretama
  • Quixadá
  • Quixelô
  • Quixeramobim
  • Quixeré
  • Russas
  • Saboeiro
  • Salitre
  • Santana do Cariri
  • São Gonçalo do Amarante
  • São João do Jaguaribe
  • Senador Pompeu
  • Sobral
  • Solonópole
  • Tabuleiro do Norte
  • Ubajara
  • Umari
  • Umirim
  • Varjota
  • Várzea Alegre

O aporte estadual foi de R$ 25,4 milhões. O pagamento está disponível a partir de 18 de março, nas casas lotéricas, nas agências da Caixa ou creditado diretamente em contas sociais. A portaria informa que ainda será possível aparecer mais municípios contemplados em folhas nos meses seguintes.

Garantia Safra
Serão beneficiados agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, que tiveram perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 40%. Política pública criada em 2002, o Garantia Safra assegura benefício social de uma renda mínima, por tempo determinado, aos agricultores familiares em caso de perda da safra no contexto da seca ou excesso hídrico. A adesão é realizada anualmente em parceria com municípios, Estado e a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

O pagamento dos benefícios é assegurado pelo Fundo Garantia Safra, cuja composição se dá de forma compartilhada com as contribuições calculadas em cima do valor do benefício de R$ 1.200. Cada agricultor contribui com R$ 24, correspondente a 2% do valor total. O restante é distribuído entre o município, que arca com R$ 72 por agricultor (6%), o Estado com R$ 144 (12%) e a União com R$ 480 (40%).

Entre os procedimentos de acesso ao programa estão inscrição, seleção, homologação, emissão de boletos e pagamento de boletos pelos agricultores familiares. Para aferição das perdas de safra, são verificados quatro parâmetros. O município terá a liberação dos benefícios para seus agricultores quando constatada perda de safra igual ou superior a 40% por sinistro de estiagem ou de excesso hídrico em pelo menos dois destes parâmetros.

O desenvolvimento do plantio é acompanhado pela prefeitura que, em caso de constatada a perda significativa, faz o Comunicado de Ocorrência de Perda (COP) ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Recebem os boletos apenas aqueles agricultores que tiveram a inscrição confirmada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), por estarem de acordo com as normas do seguro. Cada município possui um calendário de plantio que, para o Garantia Safra, é o que determina a data de pagamento dos boletos (adesão).
 
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