Entrou em vigor neste ano a nova regra para o acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de agora, o limite para abertura de processo de suspensão varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor nos últimos 12 meses.
As mudanças estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alteram o critério que define quando o motorista pode ter o direito de dirigir suspenso por excesso de pontos.
Como funcionam os novos limites
O teto máximo permanece em 40 pontos, mas apenas para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima no período de 365 dias.
Os limites passam a ser:
- 40 pontos: para o motorista que não registrou infração gravíssima nos últimos 12 meses;
- 30 pontos: para quem cometeu uma infração gravíssima no período;
- 20 pontos: para quem cometeu duas ou mais infrações gravíssimas no mesmo intervalo.
Os pontos permanecem válidos por 12 meses a partir da data da infração.
🔎 Exemplo: se um motorista acumular 27 pontos com infrações leves e médias e, em seguida, cometer uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Nesse cenário, ele poderá atingir o teto e responder a processo de suspensão.
Regra diferenciada para motoristas profissionais
Condutores que exercem atividade remunerada — como motoristas de aplicativo, taxistas e caminhoneiros — mantêm o limite fixo de 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.
Ao atingir 30 pontos, o motorista profissional pode realizar curso preventivo de reciclagem para evitar a suspensão. A medida não se aplica às infrações que já preveem suspensão automática.
Infrações autossuspensivas
Algumas condutas resultam em suspensão imediata da CNH, independentemente do número de pontos acumulados.
Entre os exemplos estão:
- Dirigir em velocidade superior a 50% do limite da via;
- Participar de rachas;
- Realizar manobras perigosas;
- Conduzir veículo ameaçando pedestres ou outros motoristas.
Nesses casos, a penalidade é aplicada diretamente, sem depender do total de pontos.
Pontuação e valores das multas
Além da pontuação, cada infração gera multa financeira:
Infrações leves
- 3 pontos;
- Multa de R$ 88,38;
- Exemplos: buzinar em local proibido, estacionar no acostamento.
Infrações médias
- 4 pontos;
- Multa de R$ 130,16;
- Exemplos: dirigir até 20% acima do limite, parar sobre faixa de pedestres.
Infrações graves
- 5 pontos;
- Multa de R$ 195,23;
- Exemplos: não usar cinto de segurança, estacionar em ciclofaixa.
Infrações gravíssimas
- 7 pontos;
- Multa de R$ 293,47;
- Exemplos: dirigir sob efeito de álcool, deixar de prestar socorro, estacionar em vaga para idosos ou pessoas com deficiência.
No caso de embriaguez ao volante, a multa pode chegar a quase R$ 3 mil, além da suspensão imediata da habilitação.
Como consultar pontos e recorrer
Motoristas podem acompanhar a pontuação pelo aplicativo da carteira digital de trânsito ou no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do respectivo estado.
Em caso de autuação, o condutor pode:
- Apresentar defesa prévia;
- Recorrer à junta administrativa de recursos de infrações (JARI);
- Recorrer em segunda instância ao conselho estadual de trânsito (Cetran).
- Infrações aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) seguem procedimento próprio.
Especialistas recomendam que os condutores acompanhem regularmente a pontuação para evitar ultrapassar os novos limites. Com a mudança, o número de infrações gravíssimas tornou-se determinante para definir o teto que pode levar à suspensão da CNH.
Por Fernando Átila

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