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IPVA 2026: Proprietários de veículos no Ceará têm até sexta-feira para pagar primeira parcela

Os proprietários de veículos emplacados no Ceará têm até sexta-feira (13) para quitar a primeira parcela do IPVA 2026. O imposto pode ser pago de forma parcelada em até cinco vezes, e os contribuintes participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV) podem obter desconto de até 5% no valor total.

O abatimento é concedido conforme a pontuação acumulada por meio da emissão de documentos fiscais entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.

📅 Calendário de vencimentos 
Além da primeira parcela, com vencimento nesta sexta-feira, os demais pagamentos devem ser realizados nas seguintes datas:

  • 13 de março
  • 13 de abril
  • 13 de maio
  • 12 de junho

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100.

💻📱 Como emitir o boleto 
O Documento de Arrecadação do IPVA pode ser emitido de três formas:

  • Pelo site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), no Portal de Serviços;
  • Pelo aplicativo Meu IPVA, disponível gratuitamente para Android e iOS;
  • Pelo WhatsApp da Assistente Virtual, no número (85) 3108-1404.

No caso do WhatsApp, é fundamental verificar se o número possui o selo de verificação e está registrado como Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

💳 Onde pagar 
O pagamento pode ser realizado por Pix em qualquer instituição financeira. Também é possível quitar o imposto na rede arrecadadora formada por:

  • Caixa Econômica Federal
  • Banco do Brasil
  • Banco do Nordeste
  • Bradesco
  • Santander
  • Itaú
  • Casas lotéricas

Outra opção é o pagamento por cartão de crédito, exclusivamente pelos canais do Banco do Brasil e do Bradesco.

⚠️ Fique atento aos golpes 
Ao efetuar o pagamento via Pix, o contribuinte deve conferir se o nome do favorecido é Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e se o CNPJ informado é 07.954.597/0001-52.

A Sefaz alerta que não envia boletos por Correios, WhatsApp ou e-mail. Qualquer cobrança fora dos canais oficiais deve ser desconsiderada.

♿🚜 Quem tem direito à isenção 
Estão isentos do pagamento do IPVA:

  • Pessoas com deficiência;
  • Proprietários de máquinas agrícolas e de terraplanagem;
  • Táxis, mototáxis, ônibus, micro-ônibus, vans e topics utilizados no transporte urbano, metropolitano e intermunicipal;
  • Veículos com mais de 15 anos de fabricação.

Por Marcelo Lemme

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