Em 2025, quase R$ 18 milhões poderiam ter sido direcionados a projetos sociais nos municípios de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha. No entanto, apenas R$ 513 mil foram efetivamente repassados.
Dos 23.394 contribuintes aptos a realizar a destinação do Imposto de Renda na região do Cariri, somente 439 optaram por exercer essa possibilidade.
Diante desse cenário, a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Delegacia em Juazeiro do Norte/CE, realizará no dia 4 de março o "I Simpósio do Projeto Destina+Cariri". O evento acontecerá no auditório do SENAI Juazeiro do Norte, das 8h às 18h.
📊 Evento vai abordar Imposto de Renda e Reforma Tributária
Com o tema “Novidades do Imposto de Renda e Reforma Tributária”, a iniciativa busca orientar profissionais da contabilidade sobre as possibilidades, regras e impactos da destinação do imposto. A programação também inclui atualizações sobre a Reforma Tributária e mudanças relacionadas à declaração do Imposto de Renda.
Entre os palestrantes confirmados estão:
- Márcio Augusto Sekeff, auditor fiscal da Receita Federal e superintendente-adjunto da 3ª Região Fiscal;
- Marcos Alexandre Lucena da Costa, auditor fiscal da Receita Federal;
- Antônio Quirino Gomes, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará.
O simpósio reunirá auditores da Receita Federal, contadores e representantes de instituições beneficiadas. Durante o encontro, também será lançado oficialmente o programa Contador Cidadão do Imposto de Renda na região do Cariri.
As inscrições são gratuitas e limitadas, mediante cadastro prévio através do link.
🧾 Como funciona a destinação do Imposto de Renda
A destinação do Imposto de Renda é um mecanismo legal que permite ao contribuinte decidir onde parte do tributo devido será aplicada, sem qualquer custo adicional.
O valor que seria encaminhado ao Tesouro Nacional pode ser direcionado diretamente a projetos locais, garantindo que os recursos permaneçam na própria região do Cariri.
Contribuintes que utilizam o modelo completo da declaração podem destinar até 6% do imposto devido a causas sociais e culturais. No momento do preenchimento da declaração, é possível direcionar:
- até 3% para os fundos de proteção à criança e ao adolescente;
- até 3% para os fundos de proteção à pessoa idosa.
O valor destinado é integralmente deduzido do imposto devido. Se houver imposto a pagar, o montante indicado é abatido do total final. Caso o contribuinte tenha direito à restituição, o valor destinado é somado à restituição e devolvido com correção pela taxa Selic.
Por Nágela Cosme

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