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Salário mínimo de R$ 1.621 começa a valer nesta quinta-feira (1º)

O novo salário mínimo, no valor de R$ 1.621, passa a valer a partir desta quinta-feira (1º). O reajuste, de 6,79% ou R$ 103, foi confirmado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento no último dia 10. O salário mínimo anterior era de R$ 1.518.

O novo valor foi informado após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado no cálculo do reajuste anual do salário mínimo. O indicador registrou 0,03% em novembro e acumula 4,18% em 12 meses.

Pela estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o novo salário mínimo injetará R$ 81,7 bilhões na economia. O cálculo considera os efeitos sobre a renda, o consumo e a arrecadação, ainda que em um cenário de restrições fiscais mais rígidas.

Entenda
A regra do reajuste do salário mínimo determina que o valor tenha duas correções: uma pelo INPC de 12 meses acumulado até novembro do ano anterior, ou seja, 4,18%, e outra pelo crescimento da economia de dois anos.

No dia 4 de dezembro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revisou os dados do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) de 2024, confirmando expansão em 3,4%.

No entanto, o arcabouço fiscal, mecanismo que controla a evolução dos gastos públicos, determina que o ganho acima da inflação seja limitado a um intervalo de 0,6% a 2,5%.

Pela regra, o salário mínimo de 2026 seria R$ 1.620,99 e, com o arredondamento previsto em lei, passa para R$ 1.621, reajuste de 6,79%. 
 
Fonte: Agência Brasil

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Moraes nega prisão domiciliar e mantém Bolsonaro preso na PF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou nesta quinta-feira (1º) o pedido feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro que solicitava prisão domiciliar de natureza humanitária após alta do hospital DF Star, onde ele segue internado desde o último dia 24.

Com a decisão, assim que deixar o hospital, Bolsonaro deve retornar para a Superintendência da Polícia Federal, onde está preso desde novembro após condenação de 27 anos pela trama golpista. Em coletiva à imprensa na tarde de quarta-feira (31), os médicos confirmaram que a previsão de alta do ex-presidente está mantida para esta quinta-feira (1º).

Na decisão, Moraes avalia que a defesa de Bolsonaro não apresentou “fatos supervenientes que pudessem afastar os motivos determinantes da decisão de indeferimento do pedido de prisão domiciliar humanitária proferida no dia 19 de dezembro de 2025”.

“Conforme destacado naquela decisão, há total ausência dos requisitos legais para a concessão de prisão domiciliar, bem como diante dos reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão e de atos concretos visando a fuga, inclusive com dolosa destruição da tornozeleira eletrônica, necessário a manutenção do cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado.”

No documento, o ministrou lembra que Bolsonaro foi condenado à pena de 27 anos e três meses, sendo 24 anos e nove meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, aplicado o regime inicial fechado para início de cumprimento da pena.

“Ressalte-se, que, diferentemente do alegado pela defesa, não houve agravamento da situação de saúde de Jair Messias Bolsonaro, mas sim, quadro clínico de melhora dos desconfortos que estava sentindo, após a realização das cirurgias eletivas, como apontado no laudo de seus próprios médicos.”

Moraes destacou ainda que que todas as prescrições médicas indicadas como necessárias na petição da defesa do ex-presidente podem ser integralmente realizadas na Superintendência da Polícia Federal, “sem qualquer prejuízo à saúde do custodiado, uma vez que, desde o início do cumprimento de pena, foi determinado plantão médico 24 horas por dia”.

A decisão reforça também que permanece autorizado acesso integral dos médicos de Bolsonaro, com os medicamentos necessários, incluindo um fisioterapeuta, “e entrega de comida produzida por seus familiares”.
 
Fonte: Agência Brasil

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Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor

Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entra em vigor nesta quinta-feira (1º). O novo modelo, que aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês, traz mudanças relevantes tanto para os trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda.

As novas regras afetam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos. Para compensar a perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte das pessoas que recebem dividendos (parcela de lucro das empresas distribuídas aos acionistas). Ao todo, 141 mil brasileiros, segundo o governo, passarão a pagar mais IR.

Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o documento deste ano, porque a declaração se refere ao ano-base 2025. Somente em 2027 (ano-base 2026), o novo modelo de IR será ajustado definitivamente na declaração.

A seguir, veja o que muda na prática e como isso pode impactar o seu bolso.

Quem passa a ficar isento do IR?
A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:

  • Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;
  • Atualmente, a isenção vai apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036).

Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.

Economia estimada: quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.

Desconto gradual para salários até R$ 7.350
A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário:

  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto;
  • Acima de R$ 7.350: nada muda; segue a tabela progressiva atual (até 27,5%).

O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto.

Exemplos práticos:

  • Salário de R$ 5.500: imposto mensal cai cerca de 75%;
  • Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
  • Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.

O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.

O que muda no desconto em folha já em janeiro?
A mudança é sentida imediatamente: quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.

Atenção: mesmo isento, o contribuinte terá de declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia.

Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

  • Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
  • Alíquota progressiva de até 10%
  • Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%

Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM?

  • Salários;
  • Lucros e dividendos;
  • Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis;
  • Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam fora:

  • Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
  • Heranças e doações;
  • Indenizações por doença grave;
  • Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
  • Aluguéis atrasados;
  • Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;
  • O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.

Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

  • 10% de imposto retido sobre dividendos;
  •  Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
  • Valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção e possíveis disputas
Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

  • Isenção total até R$ 5 mil por mês;
  • Desconto gradual até R$ 7.350;
  • Nada muda para salários acima disso;
  • Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano;
  • Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados.

A reforma redesenha a tributação da renda no país e começa a ser sentida agora no salário, mas os efeitos completos aparecerão apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027.
 
Fonte: Agência Brasil

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