O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, nesta terça-feira (25), o trânsito em julgado da ação que investigou a tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-ministro Anderson Torres e o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier. Com o fim dos recursos, as condenações passam agora para a fase de execução das penas.
Exército cumpre prisões definitivas
O Exército confirmou o cumprimento dos mandados de prisão definitiva dos generais e ex-ministros Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, ambos condenados no chamado “núcleo 1” da trama golpista. Eles estão sendo conduzidos ao Comando Militar do Planalto, onde permanecerão até nova definição do STF sobre o local exato de cumprimento das penas.
⚖️ Próximos passos processuais
Com o trânsito em julgado, o ministro Alexandre de Moraes deverá determinar o início do cumprimento das penas para Bolsonaro, Ramagem e Torres. A partir dessa decisão, cada um deles será encaminhado ao estabelecimento prisional indicado pela Corte.
As penas aplicadas pelo STF
- Jair Bolsonaro: Condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado. A defesa deve insistir na tentativa de convertê-la em prisão domiciliar, alegando idade e problemas de saúde.
- Alexandre Ramagem: Condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, também em regime fechado, por participação direta na execução do plano golpista no contexto das eleições de 2022.
- Anderson Torres: Condenado a 24 anos de prisão em regime inicial fechado. Segundo o STF, ele atuou ativamente para tentar manter Bolsonaro no poder, oferecendo suporte jurídico para medidas de exceção, manipulando estruturas de segurança e contribuindo para a disseminação de desinformação contra o sistema eleitoral.
Execução das penas
Após a decisão de Moraes sobre o início do cumprimento das condenações, os réus serão encaminhados aos locais designados. A expectativa é que as defesas apresentem pedidos complementares, mas o trânsito em julgado impede qualquer contestação sobre o mérito das condenações.
Por Fernando Átila

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