O juiz da Vara Única da Comarca de Aurora pronunciou Marcone Tavares de Luna Filho, de 18 anos, e outras duas pessoas pela morte de um idoso atropelado em maio deste ano, na CE-153. Com a decisão, publicada na última sexta-feira (21), o filho do prefeito de Aurora, Marcone Tavares (PT), irá a júri popular.
⚖️ Decisão e possibilidade de recurso
Em nota, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) afirmou que a decisão ainda cabe recurso. A defesa de Marcone Filho foi procurada, mas não se manifestou até o momento.
🚶♂️ Idoso foi atingido durante caminhada
A vítima, Francisco Carneiro de Araújo, conhecido como “Chico de Matias”, fazia sua caminhada matinal no trecho asfaltado em 2023, sem acostamento, quando foi atingida por um carro que, segundo testemunhas, trafegava em “zigue-zague”.
O laudo pericial mostrou que o veículo percorreu 36 metros após o impacto. O idoso, de 74 anos, sofreu politraumatismo e semidecaptação, morrendo no local.
Segundo o Ministério Público do Ceará (MPCE), Marcone Filho dirigia alcoolizado, em alta velocidade e realizando manobras de risco, caracterizando homicídio doloso eventual — quando o condutor assume o risco de provocar a morte.
👥 Outros dois denunciados
Além de Marcone Filho, o juiz também pronunciou:
• Rafael Batista Pinheiro — falso testemunho
O MPCE aponta que ele mentiu ao afirmar que não havia consumido bebida alcoólica com o réu, que pegou carona por acaso e que o condutor não apresentava sinais de embriaguez. Disse ainda que Marcone tentou reanimar o idoso.
O conjunto de provas desmentiu seu relato.
• Silvio Bezerra Benício — fraude processual
Ele teria ido ao local logo após o acidente e retirado objetos de dentro do veículo, comprometendo a cena do crime. A ação foi registrada em vídeo por uma testemunha.
📜 Medidas cautelares redefinidas
O juiz revogou algumas restrições impostas anteriormente a Marcone Filho, como:
- Monitoramento eletrônico;
- Proibição de deixar Aurora e Juazeiro do Norte sem autorização;
- Recolhimento domiciliar noturno, fins de semana e feriados.
Por outro lado, manteve ou ajustou as seguintes medidas:
- Suspensão da habilitação para dirigir;
- Comparecimento mensal em juízo até o 10º dia útil;
- Proibição de frequentar bares, casas noturnas e locais semelhantes;
- Proibição de sair do país, com suspensão do passaporte;
- Proibição de contato com os corréus.
Os demais pronunciados seguirão respondendo ao processo em liberdade.
Confira nota do TJCE:
"O Juízo da Vara Única da Comarca de Aurora pronunciou, na última sexta-feira (21/11), Marcone Tavares de Luna Filho, acusado de homicídio doloso; Rafael Batista Pinheiro, acusado de falso testemunho; e Silvio Bezerra Benício, acusado de fraude processual por alterar o cenário do fato, determinando que os três sejam levados a júri popular. A decisão de pronúncia ainda cabe recurso."

Nenhum comentário:
Postar um comentário