Justiça italiana mantém prisão de Carla Zambelli e rejeita pedido de domiciliar

A Justiça da Itália decidiu manter a prisão cautelar da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP), rejeitando o pedido de sua defesa para conversão em prisão domiciliar. A decisão foi publicada na última sexta-feira (15), após audiência realizada no Tribunal de Apelações de Roma, na quarta-feira (13).

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o governo brasileiro influenciou diretamente no resultado, enviando “documentos e argumentos jurídicos decisivos para confirmar a legalidade da prisão cautelar para fins de extradição”, que foram validados pela Suprema Corte da Itália.

Questão de saúde será analisada
A Justiça italiana ainda vai avaliar os argumentos da defesa de Zambelli relacionados à sua saúde. A deputada alega sofrer de Síndrome de Ehlers-Danlos, doença rara que causa frouxidão muscular e nas articulações.

Para isso, foi determinada a realização de perícia médica oficial, concluída em 18 de agosto. O laudo será discutido em nova audiência no dia 27 de agosto, quando o tribunal decidirá se a deputada seguirá em prisão cautelar ou se poderá ser transferida para o regime domiciliar por motivos médicos.

Condenação e prisão
Antes de deixar o Brasil, Zambelli havia sido condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a dez anos de prisão por invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e falsidade ideológica, em parceria com o hacker Walter Delgatti Neto.

Após ser localizada em Roma, a deputada foi incluída na lista de difusão vermelha da Interpol a pedido do STF. O Ministério do Interior da Itália recebeu oficialmente o pedido de extradição em 12 de junho.

No dia 29 de julho, Zambelli foi presa e levada ao presídio feminino de Rebibbia, na capital italiana.

Primeiras audiências
Na primeira audiência, em 1º de agosto, a Justiça italiana determinou que Zambelli permanecesse detida durante a análise do pedido de extradição, mas autorizou o uso de medicamentos.

Os advogados da parlamentar solicitaram que ela fosse transferida para um apartamento em Roma, sob medidas cautelares, alegando baixo risco de fuga e apreensão do passaporte. O pedido, entretanto, foi rejeitado.

Segundo nota da AGU, a Corte reconheceu que a prisão efetuada pela polícia italiana foi legal, já que ocorreu em cumprimento a mandado expedido pelo STF e posteriormente reforçado pela Interpol.

Por Heloísa Mendelshon

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